Contribuintes interessados em apoiar iniciativas em defesa dos direitos do idoso em Irati podem fazer doações por meio da destinação de parte do Imposto de Renda (IR). De acordo com a legislação, pessoas físicas e jurídicas podem destinar uma parcela do imposto ao Fundo Municipal dos direitos do idoso, que financia projetos relacionados ao cuidado e garantia dos seus direitos.
O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.
Trata-se de uma antecipação do pagamento do imposto de renda devido, que ao invés de ser recolhido aos cofres da União, é recolhido diretamente ao Fundo. Pessoas físicas que fazem a declaração de IR pelo modelo completo podem destinar 6% do imposto devido até o mês de dezembro de cada ano.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real destinam 1% do valor do imposto devido. Quem quiser apoiar deve depositar o valor destinado na conta bancária do Fundo até o dia 31 de dezembro.
Na mesma oportunidade, o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa congratula a Empresa Caminhos do Paraná que destinou um valor de R$ 103.000,00 para o fundo municipal dos direitos do idoso, valor que será destinado para a Instituição de Longa Permanência para idoso (Asilo Santa Rita) para a manutenção do serviço de acolhimento.
Maiores informações para destinação através do telefone 3907 3151.
Texto/Foto: Assessoria PMI
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