facebook

Consumidor afetado por ligações de telemarketing pode pedir indenização por danos morais

Procon-PR orienta sobre exigência do código 0303 para ligações de telemarketing que passou a ser obrigatória esta semana; destaca que há um Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon-PR ou no site naomeperturbe.com.br

18/05/2022

Consumidor afetado por ligações de telemarketing pode pedir indenização por danos morais

O Procon-PR, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), orienta os consumidores sobre a obrigatoriedade, a partir desta terça-feira, 10 de maio, de uso do código 0303 por empresas de telemarketing que oferecem produtos e serviços, nas chamadas telefônicas originarias de celular. Já o prazo limite para as ligações a partir de telefones fixos é 10 de junho.

O objetivo da determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é que o consumidor identifique tratar-se de ligação de telemarketing e, então, decida por atendê-la ou não.

Para Rogério Carboni, secretário da Justiça, Família e Trabalho, a medida corresponde aos anseios das pessoas que se sentem incomodadas com inúmeras ligações, de dia e também à noite, sem conhecer sua origem.

“É desagradável. Quem ainda não foi alvo desse tipo de abordagem que, muitas vezes, atrapalha atividades de trabalho e também pessoais? A medida da Anatel, como órgão regulador dos serviços de comunicação, é necessária. Agora, o Procon-PR se soma a esse esforço em defesa do direito do consumidor paranaense de decidir se atende ou não às chamadas dos serviços de telemarketing”, afirma.

Quem quiser evitar as ligações pode se cadastrar no Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon-PR ou no site naomeperturbe.com.br. Após o cadastramento, há prazo de 30 dias para o bloqueio, o que vale para chamadas com uso do código 0303 ou não.

“O usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência junto ao Procon-PR, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explica Claudia Silvano, diretora do Procon-PR.

De acordo com ela, as empresas que não cumprirem a determinação da Anatel estarão sujeitas a sanções, inclusive de bloqueio do número indevidamente utilizado. "Além disso, o consumidor deverá ser orientado, caso queira, a ingressar no Juizado Especial Cível com um pedido de indenização por danos morais”, explica.

Texto: Agência Estadual

Imagem: Pixabay

Comentários

🗞️📰 Edição 1578 - Já nas bancas!
  • Direitos Autorais

    Textos, fotos, artes e vídeos do Jornal Hoje Centro Sul estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. É expressamente proibido a reprodução do conteúdo do jornal (eletrônico ou impresso) em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização expressa do Jornal Hoje Centro Sul.

  • Endereço e Contato

    Rua Nossa Senhora de Fátima, no 661
    Centro, Irati, PR - CEP 84500-000

    Tel: (42) 3422-2461

  • Pauta: jornalismohojecentrosul@gmail.com

    Expediente: de segunda à sexta das 8h às 17h

JORNAL HOJE CENTRO SUL - © 2020 Todos os Direitos Reservados
Jornalista Responsável: Letícia Torres / MTB 4580