Você é a favor ou contra a proposta de equiparar o aborto ao crime de homicídio?

Por Redação 3 min de leitura

O Projeto de Lei 1904/24, que propõe equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao homicídio e que pode aumentar a pena máxima para 20 anos de prisão, tem gerado intenso debate no Congresso Nacional e na sociedade. A proposta, que estabelece um limite de tempo para abortos legais mesmo em casos de estupro de menores, tem provocado divisões profundas entre defensores e críticos, especialmente devido às possíveis implicações para os direitos das mulheres e o tratamento de vítimas de violência sexual

 

O Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao homicídio e aumenta a pena máxima para quem realiza o procedimento vem gerando polêmica dentro e fora do Congresso Nacional. O texto estabelece um limite de 22 semanas de gestação para abortos legais, mesmo em casos de estupro de menores. Atualmente, a lei brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal (ausência de formação do cérebro do feto), sem especificar um tempo máximo de gestação para esses casos no Código Penal.

O assunto divide opiniões e gera polêmicas – uma das mais acentuadas é a penalidade prevista, que pode ser mais severa para a vítima do abuso do que para o agressor.

 

A proposta

A advogada Beatriz Aparecida Maciel de Oliveira esclarece os detalhes e as implicações do Projeto de Lei. Segundo ela, a proposta não apenas estabelece um limite de 22 semanas para o aborto legal, mas também traz mudanças significativas ao Código Penal Brasileiro. “O Projeto de Lei 1904, de 2024, que foi protocolado agora no mês de maio, prevê a alteração do Código Penal para equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação a um crime de homicídio simples, inclusive nessas hipóteses que são permitidas pela legislação. Então, por exemplo, no caso de gravidez resultante de estupro, eles querem equiparar a um crime de homicídio simples”, explica a advogada.

Ela destaca que o projeto transforma as três hipóteses atualmente permitidas para o aborto em situações passíveis de aplicação da pena. “Basicamente, essa seria a principal alteração, que então seria fazer com que essas três hipóteses já permitidas de aplicação do aborto se transformem em uma aplicação de pena de homicídio simples”, complementa.

 

Pena maior para a vítima do que para o agressor

Na legislação atual, o aborto é punido com penas que variam de um a três anos de prisão, quando provocado pela gestante; de um a quatro anos, quando médico ou outra pessoa provoque um aborto com o consentimento da gestante; e de três a dez anos, para quem provocar o aborto sem o aval da mulher. Um dos aspectos mais controversos do novo projeto diz respeito à punição prevista para quem realizar o aborto. Se a lei for aprovada, o aborto será equiparado ao homicídio simples, conforme o artigo 121 do Código Penal, com pena variando de 6 a 20 anos de prisão. Em contraste, a pena mínima para estupro, conforme o artigo 213 do Código Penal, é de 6 anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a 10 anos. Com a repercussão do assunto, a Secretaria da Mulher, da Criança e da Pessoa Idosa de Irati convocou uma reunião

Publicado originalmente em: 24-jun-24

Fonte: Hoje Centro Sul