Telefonia e serviços bancários continuam liderando reclamações dos consumidores em Irati

Por Redação Hoje Centro Sul 7 min de leitura

Levantamento do Procon local revela o raio-X dos atendimentos. Confira orientações sobre devolução em dobro, prevenção contra fraudes e a valorização do comércio regional

Com a chegada do Dia do Cliente, comemorado neste mês de setembro, o movimento no comércio local reacende o debate sobre a garantia de direitos e a qualidade na prestação de serviços. Em Irati, os balanços dos órgãos de proteção ao consumidor confirmam que o volume de demandas registradas continua concentrado, de forma expressiva, em dois setores: a prestação de serviços de telefonia e as operações mantidas por instituições financeiras.

Entre as ocorrências trazidas pelos clientes sobressaem-se as cobranças indevidas de pacotes não solicitados em faturas de celular, tarifas bancárias veladas e a concessão irregular de empréstimos consignados, uma prática comum abusiva, que atinge com frequência aposentados e pensionistas da região.

Diante de um cenário em que abusos em cobranças e contratos ainda geram dúvidas na população, compreender os caminhos de resolução passa pela fiscalização municipal, o respaldo da legislação e o fortalecimento do comércio local.

O Procon de Irati mantém um fluxo contínuo de atendimentos prestados à população e foca no diálogo prévio para evitar que conflitos de consumo virem processos na Justiça. O coordenador do órgão, Ronaldo Evangelista, destaca o alto índice de resolutividade. “Temos um número de atendimentos pessoais de cerca de 400 consumidores com resolutividade em conciliação administrativa de aproximadamente de 80 a 90% das reclamações”, afirma Evangelista.

Embora o topo do ranking permaneça ocupado por velhos conhecidos do público, o coordenador alerta que novas demandas ganharam força recente no município. “Telefonia e assuntos financeiros seguem liderando, mas temos recebido demanda aumentada de reclamações referentes a fornecimento de energia e água e esgoto (Copel e Sanepar)”, revela.

Outro ponto crítico trazido pelo Procon diz respeito às práticas comerciais direcionadas à população idosa e a beneficiários do INSS na comarca. Conforme ele explica, a contratação irregular de crédito tem exigido postura firme da fiscalização municipal. “Quanto às reclamações referentes a empréstimos, temos enfrentado dificuldades no que diz respeito aos cartões de crédito consignados entregues aos consumidores sem solicitação ou conhecimento destes. O coordenador pontua que há prática abusiva reiterada dessas instituições.

Quando os abusos ultrapassam a esfera administrativa e passam a configurar infração penal, o órgão aciona as autoridades competentes. “Temos encaminhado alguns expedientes ao Ministério Público e Polícia Civil quando há indícios de crimes contra as relações de consumo”, completa Evangelista.

Devolução em dobro e o passo a passo nos consignados

Diante de cobranças indevidas em faturas telefônicas ou débitos bancários não autorizados, a legislação prevê reparações específicas. O advogado Luís Augusto Polytowski Domingues, ex-presidente da OAB Irati e pós-graduado em Processo Civil e Direito do Trabalho, explica a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado por valores indevidos e que tenha efetuado o pagamento de tal quantia, tem direito ao recebimento em dobro daquilo que pagou, acrescido de correção monetária e juros”, detalha o advogado.

O jurista esclarece que a cobrança de valores não autorizados fere a boa-fé e que o cliente não precisa provar que a empresa agiu com má-fé, bastando demonstrar o pagamento indevido por meio de faturas, boletos ou extratos bancários.

Tratando dos empréstimos consignados não solicitados que atingem aposentados da região, o Domingues traça o procedimento que o segurado deve adotar para sustar os descontos: “A primeira providência é procurar o banco responsável pelo pagamento do benefício para que indique qual é a instituição autora do desconto. Ainda, deve-se solicitar diretamente ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou na agência, o Histórico de Créditos (HISCRE) e o Extrato de Empréstimos Consignados. Em tais documentos poderá ser identificada a instituição, o número do contrato, o valor total e as parcelas”, instrui o jurista.

O advogado ressalta que o próprio segurado pode solicitar o cancelamento e o bloqueio de novas contratações pelo aplicativo do INSS, notificar a instituição financeira e lavrar Boletim de Ocorrência em caso de uso indevido de dados pessoais.

Se o impasse persistir, o caminho é a Ação Judicial. “Pode-se requerer uma medida de urgência para determinar, já no início do processo, que os descontos sejam cessados”, aponta. Sobre o acionamento do Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), ele pondera sobre os limites de valor. “Nas ações perante o Juizado Especial não é obrigatória a presença de advogado, desde que tenham valor de até 20 salários mínimos, hoje equivalente a R$ 32.420,00. Nas ações acima de 20 até 40 salários mínimos a presença de advogado é obrigatória. Todavia, aconselha-se sempre que o consumidor procure um profissional de sua confiança, pois este vai assessorar a parte de maneira muito mais efetiva”, orienta o advogado Luís Augusto Polytowski Domingues.

Comércio local, pós-venda e compra consciente

A presidente da Associação Comercial e Empresarial de Irati (Aciai), Samara Coelho, analisa as vantagens de realizar compras presencialmente no comércio de Irati, destacando o valor da proximidade nas relações de consumo. “A primeira vantagem é a experiência de compra: no comércio físico, o consumidor pode ver, experimentar e testar o produto antes de comprar, além de conversar diretamente com o vendedor. Outro diferencial é a proximidade no pós-venda: se surgir algum problema, o consumidor sabe onde procurar a empresa. Comprar localmente é ter relacionamento, atendimento e confiança, além de fazer com que o dinheiro continue circulando na própria economia de Irati”, enfatiza a presidente.

Sobre o elevado número de queixas registradas contra operadoras e bancos, Samara orienta que o comércio de Irati siga o caminho oposto, transformando o atendimento no balcão em um diferencial de mercado. “Justamente porque grandes empresas e instituições possuem estruturas de atendimento mais complexas e distantes, o comércio de Irati pode se diferenciar pela proximidade e pela capacidade de resolver rapidamente. A principal orientação da Aciai é que o empresário entenda que a venda não termina no momento em que o pagamento é realizado”, defende.

Entre as diretrizes sugeridas pela Aciai aos lojistas estão a clareza nas condições de venda, o registro de negociações, a indicação de um responsável interno para solucionar queixas e o cuidado para não praticar a venda casada, uma conduta que condiciona a compra a seguros ou garantias estendidas sem a concordância do cliente.

Alertando sobre os cuidados com ofertas no período, Samara deixa uma orientação final para as compras neste Dia do Cliente. “Não compre simplesmente porque está escrito ‘promoção’. Compre porque o preço e as condições realmente fazem sentido. Compare o preço final, e não apenas a parcela, e desconfie de ofertas boas demais. O consumidor precisa ter informação e respeito, e o empresário precisa ter responsabilidade. Na dúvida: pesquise, compare, conheça seus direitos e valorize as empresas de Irati”, aconselha a presidente da Aciai.

Como acionar o Procon em Irati

  • Documentos exigidos: Para efetuar a abertura de reclamação presencial, o cliente deve apresentar documento de identidade oficial com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência atualizado. É necessário anexar faturas, boletos, comprovantes de pagamento, extratos bancários, contratos ou números de protocolos relativos ao atendimento com a empresa.
  • Encaminhamentos especiais: Quando verificados indícios de crimes contra as relações de consumo ou fraude estruturada (especialmente contra idosos), os expedientes instruídos pelo Procon são remetidos ao Ministério Público e à Polícia Civil para apuração no âmbito criminal.
  • Endereço: Rua XV de Novembro, no Centro de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Irati, 1º andar
  • Telefones: (42) 3132-6295 (WhatsApp) e 3132-6297

Fernanda Hraber

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