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Solicitação de isenção do IPTU 2023 inicia na segunda (16)

13/05/2022

Solicitação de isenção do IPTU 2023 inicia na segunda (16)

O Departamento de Tributação da Prefeitura de Irati informa aos aposentados e pensionistas que a partir de segunda-feira (16), estará fazendo a isenção do IPTU para o ano de 2023. O prazo final para solicitar a isenção é 31 de outubro.

Poderão solicitar a isenção aposentados e pensionistas com renda familiar de até dois salários mínimos, que possuam apenas um imóvel, que nele residam e que não exerçam nenhuma atividade remunerada.

Os documentos necessários:

-Fotocópias de RG e CPF

-Extrato de benefícios do INSS ou outro órgão

- Certidão de óbito e casamento, no caso de viúvo (a)

- Fatura de luz, água ou telefone

- Laudo social (se necessário)

Os CRAS da Lagoa, Vila São João, Canisianas, Jardim Planalto e Centro de Convivência do Bairro Rio Bonito, estarão auxiliando os aposentados e pensionistas, que tiverem dificuldades em conseguir tirar o extrato de seu rendimento para poder fazer a sua isenção. O Departamento de Tributação também destaca que os moradores que residem próximos destes locais poderão contar com o auxílio para imprimir seu IPTU deste ano, sem precisarem se deslocar até o prédio da Prefeitura.

De acordo com a Lei 4748/2019 também poderão solicitar a isenção as pessoas portadoras de doenças graves, tais como: Neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica.

Documentos necessários:

- Certidão que comprove ser o portador da doença enumerada nesta Lei, proprietário, possuidor ou locatário do imóvel no qual reside com sua família

- RG, CPF, fotocópia de comprovante de rendimento não superior a 03 salários mínimos ou declaração de imposto de renda ou cadastro no Sistema único de Assistência Social ou carteira de trabalho

- Quando o dependente do proprietário, ou do possuidor, ou do locatário for o portador de uma das doenças graves, juntar documento que comprove o vínculo de dependência

- Laudo com a evolução clínica e histórico da doença fornecida pelo médico especialista, CID 10 e exames que comprovem a patologia

- O requerimento poderá ser feito por parente em primeiro grau do portador da doença

Informações pelos telefones 3132-6116, 3132-6134, 3132-6142, 3132-6119.

Texto/Foto: Assessoria PMI

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