28/09/2020
Nem sempre os candidatos a vereadores que recebem o maior número de votos são eleitos. Você sabe por que isso ocorre? Porque a Lei Eleitoral Brasileira considera a proporcionalidade entre o número de votos válidos obtidos pelos candidatos dos partidos políticos em relação ao número de vereadores de cada Câmara Municipal.
Na região Centro Sul, a Câmara Municipal de Prudentópolis e a Câmara Municipal de Imbituva são as que possuem o maior número de vereadores, são 15 vereadores em cada uma delas. A Câmara Municipal de Irati tem 10 parlamentares. Em Rebouças, Rio Azul, Mallet, Guamiranga, Inácio Martins, Fernandes Pinheiro e Teixeira Soares as Câmaras Municipais têm 9 vereadores cada.
Para saber se um candidato a vereador será eleito ou não é preciso saber o quociente eleitoral. Finalizada a eleição, todos os votos válidos (excluídos nulos e brancos) são somados e divididos pelo número de assentos na Casa. O resultado obtido é chamado de quociente eleitoral.
Depois, cada partido tem outro quociente, o partidário. Os votos que todos os membros do grupo receberam e os votos de legenda (quando o eleitor não escolhe o um candidato a vereador, mas vota só no número do partido) são somados e depois divididos pelo quociente eleitoral. No cálculo do quociente partidário, se o resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5, pois despreza-se a fração. Esse é o número de vagas que o partido terá direito.
Por exemplo, se depois de realizada esta conta, determinado partido chega ao número 2, este partido terá direito a duas vagas na Câmara Municipal de seu município. Desta forma, estarão eleitos os dois candidatos mais votados do partido.
Por isso é que, algumas vezes, um candidato mal votado consegue se eleger quando está em uma chapa forte ou quando concorre ao lado dos chamados puxadores de votos – candidatos que recebem votação bem acima da média e fazem com que o quociente partidário seja maior.
Repescagem mudou
Quando após a distribuição ainda sobram vagas, como é feita a divisão? Antes, só participavam da distribuição das sobras os partidos que tivessem quociente partidário maior que 0. Desde 2018, contudo, todos disputam essas vagas. Entretanto, só podem ser eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). A ideia é evitar que sejam eleitos candidatos sem nenhuma expressão nas urnas.
Cálculo para a repescagem
Para definir quem fica com as vagas que sobram, é feito um novo cálculo. Desta vez, divide-se o total de votos da coligação pelo número de cadeiras que o partido ou grupo já garantiu mais 1.
Se uma legenda, a partir da divisão anterior, obteve 3 assentos, então o quociente partidário será dividido por 4 (3+1). A legenda que obtiver a maior média ganha a primeira cadeira.
A conta se refaz, considerando sempre o número de vagas que cada partido conquistou na última rodada, até que se esgotem os assentos.
Se uma legenda levou 8 cadeiras na primeira divisão (quociente partidário) e mais uma na primeira rodada da distribuição da sobras, ela terá o número de votos obtidos dividido por 10 (8+1+1).
Texto: Da Redação/Hoje Centro Sul
Foto: Arquivo/Hoje Centro Sul