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Ex-prefeito de São Mateus do Sul e dois vereadores eleitos são condenados por abuso de poder político

A Justiça Eleitoral decidiu pela perda dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos e aplicou multas

11/06/2021

Ex-prefeito de São Mateus do Sul e dois vereadores eleitos são condenados por abuso de poder político

Nesta quarta-feira (09), a Justiça Eleitoral publicou decisão em que reconheceu a prática  de abuso de poder político nas eleições 2020 pelo ex-prefeito de São Mateus do Sul, o vice prefeito da época e outros  sete integrantes daquele grupo político – dentre os quais, dois vereadores que foram eleitos para a gestão 2021-2024. De acordo com a sentença, o grupo utilizou indevidamente a máquina pública para obtenção de votos. Para tanto, realizou  diversos serviços, sobretudo na área rural de São Mateus do Sul, com a finalidade de obter vantagem sobre os oponentes durante o período eleitoral.  

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral André Olivério Padilha, da 12ª Zona Eleitoral de São Mateus do Sul, determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Jorge Wallace Manfroni e Jackson Felipe Silva Machado de Lima, além da cassação do diploma do 1º suplente de vereador Ademar Przywitowski.  Além disso, estabeleceu a suspensão, por oito anos, dos direitos políticos do ex-prefeito de São Mateus do Sul, Luiz Adyr Gonçalves Pereira e do vice-prefeito da época, José Marciniak Stuski. Também estabeleceu que não podem concorrer a cargos políticos por oito anos: Jorge Wallace Manfroni, Jackson Felipe Silva Machado de Lima, Ademar Przywitowski, José Denilson Nizer Volochen, Edival Ferreira Guimarães, Hilario Gordya Stanski, Pedro Cesar Albuquerque de Farias.

No processo, contam imagens de algumas das provas que embasaram a decisão, dentre as quais conversas através de mensagens por celular entre os integrantes do grupo político. Também fotografias de obras e serviços realizados em propriedades particulares com a finalidade de obter votos, como cascalhamento de estradas rurais e execução de bueiros.

Em relação ao ex-prefeito de São Mateus do Sul, que teve seu celular apreendido para diligências pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a sentença diz: “Ao ex-prefeito Luiz Adyr, foi reconhecida a prática de conduta vedada em duas ocasiões. A conduta é grave porque já foi reconhecido que o então chefe do Poder Executivo permitiu e incentivou o uso da máquina pública em favor de sua candidatura e das demais candidaturas de servidores em desvio de função, sendo que as condutas vedadas são desdobramentos desse abuso gravíssimo praticado”.

A sentença ainda afirma que: “Todos os réus contribuíram, foram beneficiados e/ou praticaram diretamente o abuso de poder político”.

Além da perda dos direitos políticos, foram estabelecidas multas a sete dos nove envolvidos. Os valores para aqueles que foram candidatos representam percentuais do montante declarado à Justiça Eleitoral como gasto de campanha. Ao ex-prefeito Luiz  Adyr foi arbitrada multa de 20% do gasto de campanha, ao vice-prefeito da época Stuski, o valor foi de 15%.

Multas

A Justiça Eleitoral reconheceu a existência de prática de abuso de poder político e do benefício dela decorrente e condenou sete dos envolvidos a pagar multas:

- Luiz Adyr Gonçalves Pereira: multa no valor de R$ 14.145,80

- José Marciniak Stuski: multa no valor de R$ 10.609,35

- Ademar Przywitowski: cassação do diploma e multa R$10.641,00

- Jose Denilson Nizer Volochen: multa o valor de R$ 10.641,00

- Jackson Felipe Silva Machado de Lima: cassação do diploma e multa R$10.641,00

- Edival Ferreira Guimarães (Val Guimarães): multa no valor de R$ 7.980,75

- Pedro Cesar Albuquerque de Farias: multa no valor de R$ 15.961,50

Defesa afirma que recorrerá

A Rádio Difusora do Xisto, de São Mateus do Sul, entrou em contato com o advogado de defesa dos réus, Luiz Eduardo Peccenin, que informou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR).

À emissora de rádio, Peccenin disse: “A sentença de procedência em primeiro grau já era esperada pela defesa. A despeito da ilicitude das provas e da clara fragilidade da instrução, a decisão da Justiça Eleitoral local confiou apenas na versão ministerial e ignorou toda a defesa apresentada. Nenhuma testemunha ouvida confirmou qualquer compra de votos ou oferecimento de vantagens eleitorais. A sentença, ainda, afasta a ilegalidade dos fatos, mas reconhece um ‘abuso’ em favor de um candidato que sequer se elegeu. Já estamos trabalhando no recurso e confiamos na reforma integral da condenação pelo TRE/PR, onde as acusações serão analisadas com a devida imparcialidade e fora da influência de interesses políticos locais”.

 

Texto: Letícia Torres

Fotos: Divulgação/ TSE

 

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