Irati reforça obrigatoriedade de limpeza de terrenos urbanos para garantir saúde pública

Por Redação Hoje Centro Sul 3 min de leitura

Com base no Código de Posturas e em nova legislação de 2025, proprietários e inquilinos que não mantiverem lotes conservados podem enfrentar multas e penalidades

A Prefeitura Municipal de Irati, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, emitiu um comunicado oficial de alerta a todos os proprietários, inquilinos e ocupantes de imóveis no perímetro urbano. O documento reforça a responsabilidade legal sobre a manutenção e conservação de terrenos e lotes, visando o bem-estar coletivo, a segurança e a preservação ambiental da cidade.

A determinação baseia-se em dois pilares legais: o Código de Posturas do Município (Lei nº 4.229) e a mais recente Lei nº 5.209/2025. Segundo as normas, a conservação não se limita apenas ao interior do lote, mas estende-se também aos passeios (calçadas) fronteiriços às propriedades.

O que diz a lei

De acordo com o Artigo 22 do Código de Posturas, é dever do cidadão manter em “perfeito estado de asseio” edificações, pátios, jardins e quintais. A legislação é rigorosa quanto ao descarte incorreto de resíduos: é terminantemente proibido varrer lixo ou detritos sólidos para vias públicas, bocas de lobo ou sarjetas, prática que contribui para o entupimento de bueiros e alagamentos.

A Secretaria destaca que a limpeza, seja por capinação ou roçada, é essencial para evitar a proliferação de vetores de doenças (como o mosquito da dengue e escorpiões) e para coibir o uso desses espaços como pontos de descarte irregular de entulho.

Classificação dos Imóveis

A Lei nº 5.209/2025 detalha as categorias de terrenos que estão sob fiscalização constante:

Terrenos baldios: Sem qualquer edificação.

Terrenos sem construção: Áreas não edificadas, mesmo com projetos futuros.

Terrenos desabitados: Imóveis com construção, mas sem ocupação contínua.

Terrenos habitados, porém sujos: Propriedades ocupadas que apresentem vegetação excessiva, lixo ou entulho.

Riscos de penalização

O descumprimento das normas não resultará apenas em prejuízos estéticos para a cidade. Os responsáveis identificados em situação de irregularidade serão notificados e estarão sujeitos à aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação vigente.

A fiscalização municipal deve intensificar as rondas nos próximos dias. A recomendação da Prefeitura é que os proprietários realizem a manutenção preventiva de seus lotes imediatamente, evitando sanções administrativas e contribuindo para a segurança de toda a vizinhança.

Da Redação/Hoje Centro Sul

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