Wilson Karas é absolvido em Sessão de Julgamento

Por Redação 4 min de leitura

Seriam necessários sete votos para que a cassação acontecesse. Ao todo, foram seis votos a favor da cassação e quatro votos contra, então o vereador foi absolvido da acusação de incompatibilidade parlamentar

Mesmo com a maioria de votos a favor da cassação, o vereador Wilson Karas foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada nesta quarta-feira (27) na Câmara de Vereadores de Irati.

Eram necessários sete votos a favor para que a cassação acontecesse. Ao todo, foram seis votos a favor da cassação e quatro votos contra, incluindo o voto do próprio vereador Wilson Karas, que possuía a opção de participar ou não da votação.

A votação teve a participação dos suplentes Alceu Hreciuk, Amauri Jacumasso, Genilse Holtmann e Jorge Zen. Eles votaram no lugar dos vereadores que integram a mesa diretora, Hélio de Mello, Roni Surek, Marcelo Rodrigues e Nivaldo Bartoski, que não votaram pois eles são considerados vereadores denunciantes – a denúncia foi formalizada pela mesa diretora –  e a atual legislação não permite a participação.

Parecer

Após a saída dos vereadores da mesa diretora e a posse dos suplentes, iniciou a Sessão de julgamento presidida pelo vereador Alberto Schereda.

A sessão iniciou com a leitura do parecer da Comissão Processante, formada pelos vereadores José Bodnar, Edson Luiz Elias e Valdenei Cabral. O parecer foi lido pelo presidente da comissão José Bodnar.

O parecer reconheceu a incompatibilidade parlamentar de Wilson Karas. No relatório, a Comissão Processante citou que a ata de 22 de abril de 2016 mostrava a desincompatibilização do vereador Wilson Karas do cargo de tesoureiro. No entanto, a mesma ata informa que o vereador voltaria ao cargo no dia 5 de outubro de 2016, logo após as eleições.

O parecer ainda informa que outra ata apresentada, do dia 10 de novembro de 2016, mostrava que o vereador havia voltado ao cargo de tesoureiro.  “As atas de reuniões da diretoria da Girassol Cooperativa Agroindustrial do Centro Sul do Paraná demonstram o vínculo permanente com o Senhor Vereador Wilson Karas, inclusive no ato de sua posse em 01 de janeiro de 2017; d) Que o parlamentar não trouxe à esta Casa qualquer elemento capaz de comprovar seu afastamento definitivo da Entidade”, diz o parecer.

Defesa

A sustentação oral da defesa de Wilson Karas foi feita pelo advogado Ulysses de Mattos. O advogado destacou que não era uma questão de corrupção, recebimento de vantagem ilícita ou beneficiamento, mas sim que era restrita a interpretação se ocorreu essa incompatibilidade ou não. “Foi demonstrado por provas testemunhais que foram colhidas durante o processo que de fato ouviu que o Karas não exerceu o cargo de tesoureiro no ano de 2017, embora não tenha havido uma ata, não tenha sido formalizada uma ata da cooperativa, mas tal fato não pode por si só comprometer o mandato do vereador, porque a realização de um documento é competência da instituição. Se a instituição não fez o documento para formalizar, ele não pode perder o mandato por conta disso”, disse o advogado.

Durante a defesa, o advogado sustentou que é preciso analisar após o dia 1º de janeiro deste ano, data da posse de Wilson Karas. Perguntado sobre quem estaria na tesouraria após esse período, Ulysses enfatizou novamente de que não existe qualquer documento que comprove que o vereador exercia o cargo. “A cooperativa tem as suas atividades e obviamente que quando alguém não está exercendo o cargo vai cobrir isso da&iacut