Viagens com crianças e adolescentes exigem cuidados especiais com documentos

Com a chegada das férias, folgas e recesso de fim de ano, a viagem em família exige cuidados com documentação se envolver crianças e adolescentes. Regras variam conforme o tipo de viagem: nacional ou internacional. O Viaje Paraná reforça orientações para passeios planejados e tranquilos.
O período de férias e de folgas de fim de ano chama a atenção com relação a viagens envolvendo crianças e adolescentes. O Viaje Paraná, órgão de promoção do turismo do Estado, reforça o alerta da Polícia Federal sobre documentação necessária para não prejudicar passeios em família.
As indicações valem tanto para quem virá fazer turismo pelo Paraná e para os vão visitar outros lugares nesta época do ano. São regras que variam conforme o tipo de viagem: se é nacional ou internacional; se a criança ou o adolescente está com ambos os responsáveis; se está viajando com terceiros; entre outros.
“Nosso compromisso é com a boa prestação de serviços e com a segurança, seja de quem está visitando o Paraná ou saindo daqui para conhecer outros destinos. O Estado está recebendo cada vez mais turistas do Brasil e exterior ao longo do ano, por isso é importante esclarecer situações que podem atrapalhar o lazer das pessoas”, afirma Leonaldo Paranhos, secretário estadual do Turismo.
Em alguns casos, são necessárias autorizações que buscam proteger os direitos e a segurança dos viajantes, garantindo um turismo seguro e responsável. Jovens acompanhados dos dois responsáveis legais não precisam de autorização para viagens dentro e fora do Brasil. Já os acompanhados de apenas um responsável legal, precisam de autorização do outro apenas para viagens internacionais.
Porém, crianças e adolescentes viajando pelo Brasil ou para outros países, sozinhas, com parentes ou acompanhadas de terceiros sem vínculo legal, é necessária autorização por escrito com firma reconhecida. A Polícia Federal explica que os modelos de autorização estão disponíveis no site da instituição e podem ser feitos com firma reconhecida em cartório.
Nos casos em que o menor está sem documento ou sob dúvida da guarda, é necessária uma decisão judicial, o que pode causar transtornos. “Prezamos pela receptividade, qualidade dos nossos serviços, ofertados pelos empresários do turismo, mas também é preciso que o turista não tenha decepções pela falta de documentação”, destaca Irapuan Cortes, diretor presidente do Viaje Paraná.
HOSPEDAGEM – Outro alerta importante é feito pelo Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação do Paraná (SEHA). De acordo com a instituição, é bastante comum ter casos como turistas sem documentos; pessoas com cópias não autenticadas dos documentos e até sem nenhuma documentação de crianças e menores de idade.
Os documentos aceitos na rede hoteleira são originais, ou cópias autenticadas em cartório, do RG ou Carteira Nacional de Identidade (CIN) e passaporte. No caso de crianças recém-nascidas, é aceita a certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Para hospedagens com pets e animais de estimação, também é necessária documentação como a carteira de vacinação, por exemplo, para medidas de segurança sanitária.
“Importante ressaltar que aqueles hotéis ou meios de hospedagem que não solicitam a documentação necessária prevista em lei despertam um alerta com relação à segurança das crianças e adolescentes. É preciso dizer que essas medidas são importantes para não facilitar crimes de diversas naturezas envolvendo esse público vulnerável. Fazemos a promoção do turismo seguro no Paraná e, por isso, abraçamos essa campanha informando e ressaltando a importância da documentação necessária”, afirma Cortes.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Paraná, não existe um prazo de validade expresso no RG (por lei, ele vale até 2032), mas hotéis podem acabar recusando documentos muito antigos.
No caso da Carteira de Identidade Nacional (CIN) – emitida desde 2023, substituindo o RG – a validade é de cinco anos do documento para crianças e de dez anos para documentos de maiores de idade. O CIN pode ser recusado em hotéis caso seu prazo de validade tenha expirado. Quando se trata de menores de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais, é preciso uma autorização por escrito e autenticada para estadias.
Quem virá ao Paraná para ficar por um período considerável, é importante ter ao menos uma cópia autenticada de outros registros, como Certidão de Casamento ou de Nascimento, que podem ajudar em casos de perda de documentos.
Agência Estadual

