Vereador Helio de Mello renuncia ao mandato

Na próxima Sessão Ordinária do dia 16 de setembro, conforme determina o Regimento Interno, será realizada a eleição para o cargo de vice-presidente da Mesa Diretora
Na Sessão Ordinária de ontem (09 de setembro), antes de dar início aos trabalhos legislativos, o então Presidente Interino Selmo de Lima Vieira, esclareceu que a Casa de Leis recebeu três denúncias visando a abertura de processo de cassação do mandato do Vereador Helio de Mello. Porém, na manhã do dia 9, o Vereador protocolou uma declaração de renúncia ao mandato.
Conforme Selmo, as denúncias recebidas para abertura de processo de cassação fundamentaram-se na quebra de decoro parlamentar, configurada pela prática de atos incompatíveis com a dignidade do cargo público. As denúncias foram protocoladas pela Vereadora Sybil Dietrich, pelo cidadão Jefferson Reinholds Pinto e pela cidadã Fernanda Popoaski Szwaidak.
O Presidente informou ainda que após ter acesso ao relatório do Conselho Tutelar, em reunião realizada no dia 5 de setembro, todos os vereadores, sem exceção, manifestaram interesse em assinar a denúncia. “Porém, conforme as normas que regulamentam o procedimento, o vereador que figurasse como denunciante ficaria impedido de votar sobre a matéria, bem como de integrar a comissão processante. Portanto, optou-se pela realização de sorteio, de modo a definir apenas um vereador para assinar a denúncia, preservando-se a participação dos demais na votação em eventual aprovação do pedido e formação da comissão processante”, relatou Selmo. O sorteio foi realizado, com a presença e participação de todos e o nome sorteado foi o da vereadora Sybil Dietrich, que acabou assinando a denúncia.
Com relação às representações pela cassação do mandato do vereador Helio, apresentadas pelos cidadãos Jefferson Reinholds Pinto e Fernanda Popoaski Szwaidak, Selmo informou que os pedidos não apresentavam documentos ou elementos de prova suficientes para embasar a instauração de procedimento. “Mas, independente da fundamentação e mérito das denúncias, na manhã do dia 09 de setembro, recebemos a declaração de renúncia do Vereador Helio de Mello ao seu mandato nos termos do artigo 92 do Regimento Interno, razão pela qual não se processará a apreciação das denúncias”, afirmou.
Diante da renúncia, o Presidente declarou extinto o mandato do Vereador Helio de Mello nos termos dos artigos 91 e 93 do Regimento Interno. “O 1º Suplente do PL, João Leuch, já havia tomado posse do cargo na Sessão Ordinária do dia 02 de setembro e, portanto, a partir de agora está definitivamente empossado no cargo de vereador”. Selmo ainda informou que na próxima Sessão Ordinária do dia 16 de setembro, conforme determina o Regimento Interno, será realizada a eleição para o cargo de vice-presidente da Mesa Diretora. “A partir de agora, eu deixo vaga a cadeira da vice presidência e assumo definitivamente o cargo de Presidente da Casa de Leis”, destacou.
Assessoria CMI

