01/06/2020
A iniciativa é válida para que as Unidades Federadas que ainda não atingiram a meta de vacinar ao menos 90% dos grupos prioritários.
A vacinação contra influenza contribuirá sobremaneira para a redução das complicações, das internações e, consequentemente, da mortalidade decorrente das infecções pelo vírus da gripe, nos grupos-alvo definidos, em especial frente à situação que o país enfrenta com a pandemia de coronavírus. A prorrogação do prazo para a vacinação é mais uma oportunidade para que as pessoas contempladas nos grupos prioritários possam receber a vacina influenza nos serviços de saúde.
Dados parciais do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), no que se refere aos resultados da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, demonstra que foram vacinadas até 25/05 48.059.096 pessoas de um total de 77.728.419 de pessoas, com alcance de uma cobertura vacinal de 61,83%.
A meta de cobertura vacinal (90%) foi alcançada para os grupos das pessoas com 60 anos ou mais de idade (113,3%) e trabalhadores da saúde (103,01%), entretanto, a cobertura vacinal ainda não foi alcançada para os grupos prioritários convocados na segunda e terceira fases desta campanha.
Mesmo com os esforços pelas três esferas de gestão para o alcance das coberturas adequadas na Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, até o momento, o país somente atingiu 90%, conforme disponível no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, em 1.155 (20,73%) municípios.
As doses existentes nos municípios devem continuar sendo destinadas aos grupos prioritários já elencados, como: pessoas de 60 anos e mais de idade, trabalhadores da saúde, profissionais das forças de segurança e salvamento, pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional, caminhoneiros, motorista e cobrador de transporte coletivo, povos indígenas, crianças de seis meses a menores de seis anos de idade, pessoas com deficiência, gestantes, puérperas até 45 dias, adultos de 55 a 59 anos de idade e professores das escolas públicas e privadas.
Texto/Foto: Assessoria PMI