08/02/2021
Neste ano, o Carnaval não deverá ter programações oficiais nos municípios brasileiros, pois as aglomerações são desaconselháveis pelas autoridades da área de saúde devido à pandemia do novo coronavírus. No Paraná, os eventos carnavalescos estão proibidos pelo Decreto 6766/2021, de 02 de fevereiro. Também haverá expediente normal em todos os órgãos da administração pública estadual direta e indireta nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
Em Irati foi instituído um decreto similar ao do Estado e os funcionários públicos deverão trabalhar no período. Mas e como fica o feriado de terça-feira de Carnaval e a tradição de que o comércio e as indústrias permaneçam fechados até o meio dia de quarta-feira?
O advogado Renato Hora explica que os feriados civis, como o Carnaval, são declarados em lei federal. “A Lei nº 10.607/2002 acabou por alterar o rol de feriados nacionais contido no artigo 1º da Lei nº 662/49. Ocorre que, o período de Carnaval não constou da referida relação. Nada impede, entretanto, que os Estados e Municípios reconheçam essa data como feriado. Mas, normalmente, tratam apenas como ponto facultativo, como ocorre no Estado paranaense”, explica Renato.
Portanto, o Carnaval não é um feriado nacional e sim um ponto facultativo. A tradição brasileira em torno da festa é que faz com que os sindicatos de trabalhadores de diferentes categorias, em seus acordos coletivos, prevejam folga para os trabalhadores no período. Mas, neste ano, a pandemia proibiu eventos festivos alusivos à data e colocou em xeque o “feriado informal”, o ponto facultativo.
“Através do Decreto n. 6766/2021 o Governo do Paraná revogou o ponto facultativo no Executivo Estadual durante o Carnaval e suspendeu, em todo o território do Estado, festas ou eventos comemorativos típicas do período. Portanto, que reste claro: o Carnaval, em nosso Estado, não é considerado um feriado, não havendo se falar em dever de folga remunerada, ou, ainda, pagamento em dobro pelo trabalho prestado no período”, finaliza o advogado Renato Hora.
Lei
O Decreto 6766/2021 altera o Decreto 6.554, publicado em 17 de dezembro, que definiu o calendário de feriados e estabeleceu os dias de recesso e pontos facultativos de 2021. E as prévias carnavalescas também estão suspensas, de acordo com o decreto.
A norma também determina o reforço da fiscalização estadual em todos os municípios do Paraná, para garantir que eventos de Carnaval não sejam promovidos.
Litoral
As sete cidades do Litoral também decidiram cancelar o ponto facultativo do Carnaval de 2021. A decisão foi tomada na primeira reunião do ano da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (Amlipa), realizada nesta quarta-feira (03). A Amlipa reúne os municípios de Paranaguá, Matinhos, Guaratuba, Pontal do Paraná, Morretes, Antonina e Guaraqueçaba.
Texto: Letícia Torres/Hoje Centro Sul
Foto: Pixabay