24/07/2020
Desde quarta-feira (22), todo o comércio de Irati está autorizado a funcionar das 6h da manhã até às 20h, de segunda a sábado, e das 06h às 14h nos domingos e feriados. Na terça-feira (21), terminou o prazo de 14 dias de lockdown nos sábados e domingos e de funcionamento de todo comércio apenas até as 18h, que havia sido estabelecido pelo Decreto 196/2020. Foi publicado o Decreto 210/2020, que revogou os decretos anteriores relativos ao enfrentamento do novo coronavírus – 118/2020, 121/2020, 122/2020, 125/2020, 136/2020, 146/2020, 149/2020, 183/2020, 187/2020 e 196/2020 – e estabeleceu todos as normas preventivas.
O Decreto 210/2020 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras, ocupação dos estabelecimentos de no máximo 40% da capacidade total, distância mínima de dois metros entre as pessoas e obrigatoriedade de disponibilizar o álcool em gel 70% na entrada.
Ainda mantém o toque de recolher das 22 horas às 6 horas do dia seguinte, permite os serviços na modalidade delivery todos os dias das 06h às 22h, mantém as normas para que apenas uma pessoa por família possa ir aos mercados e que crianças com menos de 12 anos não possam entrar, ficam autorizadas as celebrações religiosas com a presença de fieis, desde que fora dos grupos de risco.
O novo decreto ainda define que o transporte coletivo funcione com até 70% da sua capacidade e que restaurantes e lanchonetes que servem na modalidade self service devem manter um colaborador, devidamente identificado, para servir o cliente, ou então disponibilizar luvas descartáveis para cada cliente se servir.
Ainda foi estabelecido pelo Decreto 210/2020 que as atividades em estúdios, live ou similares, poderão ter no máximo quatro pessoas na sala e não serão toleradas aglomerações nas intermediações do estúdio, como sala de espera, bem como consumo de bebidas e alimentos durante as gravações e apresentações. O horário de funcionamento do cinema drive-in foi delimitado de segunda a domingo, das 16h às 21h45.
Atividades proibidas
De acordo com o Decreto 210/2020 ficam proibidas as atividades de:
- Clubes sociais, campos e quadras esportivas públicas e privadas.
- Aulas presenciais das redes pública e privada de ensino.
- Atendimentos a idosos que impliquem aglomeração de pessoas (centro de convivências, grupos e afins, dentre outros) e às crianças (como contraturno escolar e outros programas específicos, atividades esportivas, aulas de dança e afins dentre outros);
- Realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo cursos e aulas presenciais, formaturas, festas e casamentos.
- Aglomeração e permanência de pessoas em parques e praças públicas, exceto para atividades físicas individuais, como por exemplo caminhada.
- Utilização de equipamentos de academias ao ar livre, de parques e do parque de exposições
Higiene e prevenção
O novo decreto ainda estabelece que as empresas são responsáveis por orientar os funcionários a seguir protocolos de limpeza e a higienização de espaços, superfícies, estações de trabalho e outros, definindo normas claras.
Multas
Quem descumprir as determinações do decreto estará sujeito a multa. Para pessoa física, no valor de duas URMs (Unidade de Referência Municipal), e para pessoa jurídica, no valor de 20 URMs. A reiteração da infração, sem prejuízo da interdição cautelar do estabelecimento, acarretará na suspensão da licença de funcionamento por 30 dias.
Alerta
Apesar da ampliação dos horários de funcionamento do comércio iratiense a pandemia não terminou e a prevenção tem de ser mantida por todos.
De acordo com o boletim do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Irati desta quinta-feira (23), Irati tem 110 casos confirmados de COVID-19 e já registrou dois óbitos. Também há quatro pessoas internadas devido à doença, três em UTIs e uma em enfermaria. E por estarem infectadas pelo novo coronavírus há 23 pessoas em isolamento domiciliar.
Texto: Da Redação/Hoje Centro Sul
Foto: Pixabay