Sandro Alex propõe perda automática de mandato a parlamentares condenados
O deputado federal Sandro Alex (PSD-PR) apresentou projeto de resolução que estabelece a perda automática de mandato ao político que for condenado na esfera criminal. A proposta retira dos parlamentares a decisão sobre a cassação de mandatos políticos.
Hoje, parlamentares condenados podem se tornar alvos de representações no Conselho de Ética por quebra de decoro. Logo após, o colegiado instaura um processo disciplinar, que pode ser arquivado ou gerar penalidade ao político. A cassação do mandato é a punição máxima, que pode ser ou não confirmada pelo plenário da Casa.
“Essa resolução estabelece as hipóteses da perda automática do mandato do parlamentar condenado criminalmente. Estamos colocando, onde houver condenação a mais de 120 dias em regime fechado, a Mesa já declara a perda do mandato de ofício ou mediante provocação dos membros ou de qualquer partido”, explica o deputado.
Sandro justifica que apresentou a proposição pelo fato de que, nos últimos meses, parlamentares condenados a regime fechado tiveram seus mandatos mantidos por decisões “equivocadas ou diferentes umas das outras”. “Recentemente, a população acompanhou determinados parlamentares condenados e presos recebendo, mantendo estrutura de atividade parlamentar. Fiz um projeto de acordo com o que preconiza a Constituição da República, que já trata desse assunto, no seu artigo 55, que determina à Mesa declarar sobre a perda [do mandato] nesses casos. Isso não tem sido cumprido”, acrescenta.
O deputado reconhece que o projeto deve enfrentar alguma resistência dentro da Câmara, a que ele chama de “pressão de corporativismo”.
O projeto de resolução não é bem visto por muitos deputados por ser rigoroso. Mesmo assim, Sandro confia que a população deva pressionar a Câmara para que seja votado e aprovado. “Essa será uma eleição de muita pressão, inclusive, com a população questionando, fiscalizando e verificando como foi o voto de cada um mediante casos de corrupção, de investigação. Vamos ter um processo de depuração e espero que ele também seja acompanhado pela sociedade brasileira”, afirma o deputado.
Regime semiaberto
No caso de condenações em regime semiaberto sem direito a trabalho externo, o projeto de resolução prevê que a Mesa da Câmara dos Deputados suspenda as prerrogativas parlamentares até o prazo de 120 dias e a perda do mandato se a impossibilidade de trabalho externo permanecer após esse período. “Existem casos em que a pessoa condenada, mesmo sendo semiaberto, não consegue fazer suas atividades parlamentares. Na minha opinião, qualquer cidadão que esteja condenado em última instância já não consegue exercer sua atividade parlamentar. Recentemente, houve um caso em que, mesmo em regime semiaberto, ele não poderia frequentar a Câmara. Ao não frequentar a Câmara, a Constituição também fala que, com um terço de faltas [num período legislativo] já perde o mandato. E eles continuam recebendo salários e tudo o mais”, argumenta o proponente da resolução.
Projeto
O projeto de resolução foi apresentado enquanto o deputado foi relator dos processos 19/2018 e 20/2018, referentes às representaç&

