Quase 90% dos paranaenses estão endividados
No último mês, 89,5% dos paranaenses estavam endividados. O percentual incluiu consumidores que afirmaram terem na família dívidas em cheque pré-datado, cartões de crédito, carnês de lojas, empréstimo pessoal, prestações de carro ou seguros.
O percentual faz com que o Paraná esteja no topo da lista de estados brasileiros com consumidores endividados. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e divulgada no início de novembro pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR).
Pagamento de dívidas
Apesar do número alto de endividamento assustar, o Paraná ainda pode ver boas notícias. Isso porque a pesquisa mostrou que o alto endividamento se mostrou estável nos últimos dois meses, sem um grande crescimento. Enquanto em outubro, eram 89,5%, em setembro o número era 89,4% de paranaenses endividados, contra ainda 89,1% em agosto.
Além disso, houve uma redução na proporção de endividados que não terão condições de pagar suas dívidas. Em setembro, a taxa era de 11,3%. Em outubro, o percentual caiu para 10,1%.
No país, a pesquisa revelou que a taxa de endividamento está em 60,7%, uma queda de 1,1% no mesmo período do ano passado. “A proporção de famílias inadimplentes diminuiu tanto na comparação mensal como na anual, acompanhando um patamar menor de endividamento e redução do comprometimento da renda destinada ao pagamento de dívidas”, diz a economista da CNC, Marianne Hanson.
Mitos
O pagamento de dívidas está envolto de mitos, um deles é que a dívida “caduca” em cinco anos. Segundo o mito, se o endividado não pagar em cinco anos, a dívida some e seu nome sairá no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
O advogado e professor dos cursos de extensão e pós-graduação do Instituto Brasileiro de Administração Judicial (IBAJUD), Frederico Rezende, explica que o que realmente acontece é que a dívida pode prescrever, ou seja, ela tem o limite de cinco anos para ser cobrada pelo credor. “Na verdade, o que pode ocorrer é a incidência dos efeitos da prescrição, ou seja, a perda do direito de ação por parte do credor de cobrar a respectiva dívida. Assim, a negativação poderá ser mantida pelo prazo que tem o credor para cobrar a dívida em Juízo, com o limite máximo de 5 anos, por imposição do art. 43, § 1.º, do CDC e Súmula 323 do STJ”, explica.
Após esse período, o nome do devedor não poderá mais aparecer em serviços de crédito como SPC ou Serasa. “Em ocorrendo a fluência do prazo prescricional, o credor não tem mais o direito de recorrer ao judiciário para cobrar tal dívida; portanto, o devedor se verá “livre” da cobrança e poderá requerer a baixa nas negativações constantes em seu nome”, disse.
No entanto, isso não quer dizer que a dívida irá sumir, apenas que outras empresas não poderão ver a dívida e que a dívida não poderá ser cobrada.
Isso fica entendido em relação à cobrança da dí

