Qual a diferença entre assédio e importunação sexual? E como combater estes crimes?
Apesar das duas práticas serem abusos considerados crime, existem diferenças entre elas, explica o delegado da Polícia Civil de Irati, Diego Luiz Ribeiro Troncha, que orienta que ambas devem ser denunciadas
Nos últimos dias, casos de assédio e de importunação sexual vieram à tona no Brasil e levantaram discussões sobre a necessidade do combate à violência e da objetificação da mulher. O assédio e a importunação sexual são práticas diferentes, mas ambas podem causar danos psicológicos às vítimas. Além disso, algumas formas de abusos podem acontecer dentro de casa e estarem associados à violência física. Em Irati, a Secretaria de Assistência Social realiza trabalhos que buscam promover a igualdade de gênero e o rompimento com padrões violentos voltados às mulheres.
Diferença entre assédio e importunação sexual
De modo geral, o assédio sexual é caracterizado quando o agressor usa de sua posição de superior hierárquico em um emprego ou função para ameaçar a vítima. Um exemplo clássico é o chefe que assedia e coloca em risco o emprego da mulher, caso ela não ceda às suas investidas. Por sua vez, a importunação é quando o agressor pratica o ato a fim de satisfazer vontades sexuais.
O delegado da Polícia Civil de Irati, Diego Diego Luiz Ribeiro Troncha detalha cada um desses dois tipos de crime. “Conforme o Código Penal, assédio sexual é a conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, atitude que prevê uma pena de detenção de 1 a 2 anos. Já a importunação sexual, crime mais grave, consiste na prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de outra pessoa. Nesses casos, a lei estipula uma pena de reclusão que pode variar entre 1 a 5 anos”, explica o delegado. Além disso, nos casos de importunação sexual em que a vítima é menor de 14 anos, a prática é considerada como estupro de vulnerável.
As duas práticas têm em comum o fato de acontecerem contra o desejo da vítima, mas podem ser efetivadas de várias formas, em diferentes lugares, explica o delegado Diego. “Assédio e importunação sexual é qualquer conduta sexual indesejada ou não consensual, que ocorre no ambiente de trabalho, de ensino, doméstico ou em qualquer outra situação em que a vítima se sinta constrangida, humilhada ou intimidada. Isso pode incluir propostas ou insinuações sexuais, comentários, gestos ou exposição de imagens pornográficas, contato físico não desejado, entre outras atitudes que criem um ambiente hostil e ofensivo para a vítima”, descreve o delegado.
Importunação sexual, uma prática muitas vezes invisível
Os casos mais comuns de importunação sexual são sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo onde a prática se torna ‘invisível’ ou normalizada devido à aglomeração de pessoas. “Infelizmente, a importunação sexual pode ocorrer em qualquer lugar, tanto em espaços públicos quanto privados. No entanto, é mais comum em locais com aglomerações, como transporte público, festas, eventos, locais de trabalho, entre outros”, alerta o delegado.
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