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Qual a diferença entre assédio e importunação sexual? E como combater estes crimes?

Apesar das duas práticas serem abusos considerados crime, existem diferenças entre elas, explica o delegado da Polícia Civil de Irati, Diego Luiz Ribeiro Troncha, que orienta que ambas devem ser denunciadas

27/03/2023

Qual a diferença entre assédio e importunação sexual? E como combater estes crimes?

Nos últimos dias, casos de assédio e de importunação sexual vieram à tona no Brasil e levantaram discussões sobre a necessidade do combate à violência e da objetificação da mulher. O assédio e a importunação sexual são práticas diferentes, mas ambas podem causar danos psicológicos às vítimas. Além disso, algumas formas de abusos podem acontecer dentro de casa e estarem associados à violência física. Em Irati, a Secretaria de Assistência Social realiza trabalhos que buscam promover a igualdade de gênero e o rompimento com padrões violentos voltados às mulheres.

Diferença entre assédio e importunação sexual

De modo geral, o assédio sexual é caracterizado quando o agressor usa de sua posição de superior hierárquico em um emprego ou função para ameaçar a vítima. Um exemplo clássico é o chefe que assedia e coloca em risco o emprego da mulher, caso ela não ceda às suas investidas. Por sua vez, a importunação é quando o agressor pratica o ato a fim de satisfazer vontades sexuais.

O delegado da Polícia Civil de Irati, Diego Diego Luiz Ribeiro Troncha detalha cada um desses dois tipos de crime. “Conforme o Código Penal, assédio sexual é a conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, atitude que prevê uma pena de detenção de 1 a 2 anos. Já a importunação sexual, crime mais grave, consiste na prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de outra pessoa. Nesses casos, a lei estipula uma pena de reclusão que pode variar entre 1 a 5 anos”, explica o delegado. Além disso, nos casos de importunação sexual em que a vítima é menor de 14 anos, a prática é considerada como estupro de vulnerável.

As duas práticas têm em comum o fato de acontecerem contra o desejo da vítima, mas podem ser efetivadas de várias formas, em diferentes lugares, explica o delegado Diego. “Assédio e importunação sexual é qualquer conduta sexual indesejada ou não consensual, que ocorre no ambiente de trabalho, de ensino, doméstico ou em qualquer outra situação em que a vítima se sinta constrangida, humilhada ou intimidada. Isso pode incluir propostas ou insinuações sexuais, comentários, gestos ou exposição de imagens pornográficas, contato físico não desejado, entre outras atitudes que criem um ambiente hostil e ofensivo para a vítima”, descreve o delegado.

Importunação sexual, uma prática muitas vezes invisível

Os casos mais comuns de importunação sexual são sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo onde a prática se torna ‘invisível’ ou normalizada devido à aglomeração de pessoas. “Infelizmente, a importunação sexual pode ocorrer em qualquer lugar, tanto em espaços públicos quanto privados. No entanto, é mais comum em locais com aglomerações, como transporte público, festas, eventos, locais de trabalho, entre outros”, alerta o delegado.

Ele prossegue e orienta que não somente a vítima, mas qualquer pessoa que se depare com casos de abusos do tipo, deve denunciar. “É importante combater essa prática em todas as esferas da sociedade e promover a conscientização para erradicar esse tipo de violência”.

Atos que configuram assédio sexual

A psicóloga clínica Beatriz Berger Fracaro explica que o assédio geralmente é praticado por pessoas comuns da sociedade. “O perfil de assediador não é necessariamente de uma pessoa que possui algum transtorno mental, pelo contrário, é um homem comum, pai, filho, avô, marido. Um homem que vê a mulher como inferior, um homem que coloca as suas vontades acima da dos outros, sem respeito, sem empatia, sem coragem de respeitar um não”, avalia.

A psicóloga descreve que o assédio sexual é uma prática que acontece inclusive pela internet e causa constrangimentos à vítima. “O assédio sexual é qualquer comportamento sexual não aceitável, podendo ser verbal ou físico, criando um clima ofensivo e hostil. Por exemplo, quando o indivíduo envia e-mails, mensagens de natureza sexual; olhar de forma ofensiva; molestar com palavras ou gestos; assoviar ou fazer sons inapropriados em público, entre outros”, explica.

Uma vez que a mulher disse “não” uma vez, tentativas de beijos, toques indesejados, comentários, mensagens e gestos com conotação sexual, convites insistentes para carona são configurados como assédio. A orientação nesses casos é denunciar o comportamento o mais rápido possível. “A primeira ação é tentar se afastar da situação desconfortável e sempre procurar a polícia. A denúncia é importante não só para que a vítima receba ajuda, mas também para prevenir que outras pessoas sejam vítimas do mesmo comportamento criminoso”, menciona o delegado Diego Diego Luiz Ribeiro Troncha.

Impactos

Toda e qualquer forma de violência física ou psicológica traz problemas que afetam a vida da vítima. “As consequências psicológicas podem variar de intensidade, mas as vítimas tendem a ter uma baixa autoestima, sentir ansiedade, culpa, medo de conhecer novas pessoas, medo de confiar nas pessoas de modo geral, isolamento, tristeza, que pode levar ao desenvolvimento de transtornos como depressão, ansiedade e transtorno do estresse pós-traumático”, explica a psicóloga Beatriz Berger Fracaro.

Cultura da violência

A busca pela igualdade de gênero faz parte da história recente do Brasil. Há alguns anos, muitos dos abusos sofridos pelas mulheres eram culturalmente aceitos. “Por muito tempo, mulheres eram vistas como submissas aos homens, tratadas como posse e privadas de uma série de direitos que hoje sabemos que são básicos, como escolher estudar, escolher casar, escolher se divorciar, escolher praticar esportes, votar, etc. Somente em 1988 a constituição brasileira reconheceu as mulheres como iguais aos homens”, argumenta a psicóloga.

A profissional defende que questões de violência, como assédio ou importunação, estão diretamente ligadas à ideia de inferiorização da mulher promovida ao longo do tempo e cita direitos que foram alcançados muito recentemente. “Ainda seguimos buscando por direitos, por exemplo, direitos reprodutivos, pois somente no ano passado foi sancionada uma lei em que não é mais necessário o consentimento do cônjuge da mulher para o procedimento de laqueadura nas trompas. Olhando para esse contexto, fica claro que por muito tempo homens se viram no direito de objetificar, usar e violentar mulheres, visão essa estruturada pela misoginia (ódio às mulheres) e machismo (discriminação com mulheres, ao entender que são inferiores aos homens)”, detalha Beatriz Fracaro.

Importunação, assédio e violência física dentro de casa

A secretária municipal de Assistência Social de Irati, Sybil Dietrich aponta que muitas mulheres sofrem assédio sem perceberem por estarem acostumadas com outros tipos de violência dentro da própria casa. “Muitas vezes, a mulher nem percebe a situação como assédio, e consequentemente como uma forma de violência. Outra questão é vergonha e medo de ter que provar o ocorrido, que muitas vezes não se têm provas concretas, ou seja, é a palavra da vítima contra a do agressor. Embora outras formas de violências também tenham muitas barreiras que dificultam as denúncias. O que chega até os nossos serviços geralmente são denúncias de violências intrafamiliares, de violência física, psicológica, financeira e sexual, sendo a psicológica e física as mais frequentes”, explica.

Para tentar combater esse problema, a Secretaria de Assistência Social de Irati realiza trabalhos na busca pela igualdade de gênero e pelo protagonismo feminino. “Fazemos um trabalho voltado à promoção e defesa dos direitos das mulheres, trabalhando o protagonismo e o empoderamento feminino. Um dos focos do trabalho dentro da política de assistência social é a busca pela igualdade de gênero e o rompimento com padrões violentos voltados às mulheres”, ressalta Sybil.  O diálogo a respeito das questões sociais que estão relacionadas com este contexto é promovido pela equipe da área, que também aposta na informação, na escuta qualificada e no apoio técnico.

Com isso, são trabalhadas duas perspectivas: a prevenção e também o combate à violência e abusos. “As equipes dos Centros de Referência de assistência Social (CRAS), trabalham a prevenção de situações de vulnerabilidade, violências e risco social, buscando o protagonismo das mulheres. Já no Centro de Referência Especializado de Assistência Social, trabalhamos no rompimento do ciclo da violência que já está presente na vida da mulher, ou seja, trata das consequências e acompanha as famílias e indivíduos que sofrem violação dos direitos ou que estão vivendo situação de violência. Neste período ela é acompanhada por uma equipe técnica com psicólogo, assistente social e pedagogo”, explica Sybil.

Patrulha Maria da Penha

Também em Irati, as mulheres vítimas de abuso e violência contam com o apoio da Patrulha Maria da Penha, que orienta e auxilia a vítima de qualquer tipo de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral). “Quando a mulher procura a Patrulha, a equipe técnica recebe a denúncia feita pela da vítima, aonde a mesma em seguida é encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil para a confecção do Boletim de Ocorrência e solicitar a medida protetiva, se assim for da sua vontade”, descreve a técnica da Patrulha Maria da Penha, Rafaela Taylise Didur.

A Patrulha está vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e conta com profissionais que acompanham a vítima até unidades de saúde para realizar o laudo de lesões corporais; fiscalizam o cumprimento de medidas protetivas de urgência; fazem visitas domiciliares; e orientam na instalação do aplicativo para celular Botão do Pânico, da Polícia Militar, conforme determinação judicial.

Como denunciar a violência

O delegado da Polícia Civil de Irati, Diego Luiz Ribeiro Troncha orienta às mulheres que sofrerem com algum tipo de violência, como assédio, importunação sexual ou violência física, para buscarem a delegacia de Polícia Civil para fazerem uma denúncia; ou ainda utilizar os canais telefônicos diretos ou anônimos, como Disque-Denúncia 181.

Como combater a importunação e o assédio sexual?

O delegado da Polícia Civil de Irati, Diego Luiz Ribeiro Troncha, diz que para se combater o assédio e a importunação sexual é preciso conscientizar a sociedade sobre a gravidade do problema e aprimorar as medidas para prevenção e punição dos agressores. Ele lista cinco medidas que podem ser eficazes:

Educação: É preciso promover a educação e o respeito às diferenças desde a infância, para que crianças e jovens aprendam sobre o consentimento e os limites pessoais e alheios.

Políticas empresariais: Empresas e organizações devem adotar políticas claras de combate ao assédio sexual, com canais de denúncia e punições para os agressores.

Denúncia: As vítimas devem ser encorajadas a denunciar o assédio, seja através do canal de denúncias da empresa, da polícia ou de entidades especializadas. É importante garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade e sigilo para proteger a vítima.

Responsabilização: Os agressores devem ser responsabilizados e punidos pelos seus atos, através de um devido processo criminal.

Apoio às vítimas: As vítimas de importunação e assédio sexual devem receber todo o suporte necessário para superar o trauma, incluindo apoio emocional, tratamento médico e psicológico, e assistência jurídica se necessário.

A psicóloga Beatriz concorda com o delegado e fala que é preciso quebrar o ciclo de violência acabando com a normalização dos abusos. “Combatemos o ciclo compreendendo a questão histórica, reconhecendo o machismo impregnado na nossa cultura, falando sobre esse tema, educando nossas crianças, denunciando esses atos para que a justiça seja feita. Combatemos o ciclo não normalizando a violência, que mata muitas mulheres todos os dias”, finaliza.

Texto: Lenon Diego Gauron/Hoje Centro Sul

Imagens: Pixabay

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