Qual a diferença dos votos brancos e nulos? Como eles podem afetar uma eleição?
É comum durante os períodos eleitorais encontrarmos informações equivocadas sobre os efeitos dos votos brancos, nulos e também sobre a segurança das urnas eletrônicas. É mentira que se a maioria dos votos for brancos/nulos a eleição é invalidada. O advogado e ex-juiz do TRE-PR Roberto Ribas Tavarnaro e o chefe do Cartório Eleitoral Rebouças Marco Aurélio Canever explicam sobre as categorias de votos, desmentem boatos sobre as eleições e orientam os eleitores sobre os critérios a utilizar para escolher seus candidatos
A falta de conhecimento de muitos eleitores vem à tona a cada dois anos quando ocorrem os períodos eleitorais no Brasil. Muitos cidadãos ainda têm dúvidas sobre a diferença do voto branco e do voto nulo, que, em resumo, não são contabilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, desinformação e notícias falsas têm se espalhado pela internet afirmando que esses votos podem, inclusive, anular uma eleição inteira – o que é mentira. Outro tema que se destaca durante este período é a segurança das urnas eletrônicas, assunto que pode ser facilmente encerrado com algumas checagens permitidas pelo próprio TSE.
Voto em branco
O voto em branco é considerado inválido e não interfere no resultado das eleições. Na prática, o eleitor está abrindo mão do seu voto não escolhendo um representante. “O eleitor pode ter uma escolha para um determinado cargo e não para o outro. Se o eleitor não tem uma escolha definida, existe a opção de o eleitor votar em branco para um cargo e votar em alguém no outro”, explica o analista judiciário e chefe do Cartório Eleitoral Rebouças, Marco Aurélio Canever.
Já o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Roberto Ribas Tavarnaro, comenta que houve a modernização do sistema eleitoral brasileiro, mas o voto em branco continua com o mesmo significado. “Voto em branco é aquele em que não há nenhuma manifestação de preferência do eleitor. Antigamente, para votar em branco, bastava que o eleitor não fizesse qualquer anotação na cédula de papel. Agora, ele deve pressionar a tecla ‘branco’ e confirmar”.
Voto nulo
Para entender quando o voto será nulo, é necessário compreender o que é um voto válido primeiro.
Na eleição de prefeito, governador e presidente da república, o número do candidato corresponde ao número do partido pelo qual ele está concorrendo. São sempre dois números. Esses cargos têm a disputa pelo princípio majoritário, ou seja, os candidatos que têm o maior número de votos são eleitos, inclusive com possibilidade de segundo turno.
O candidato a senador também obedece ao princípio majoritário, no entanto, o candidato é identificado na urna pelos dois algarismos do partido pelo qual ele concorre, mais outro algarismo, totalizando três números. “Os cargos de senador, governador, presidente da república e prefeito, que são os cargos majoritários, não é admitido o voto em legenda. O eleitor precisa colocar todos os números correspondentes para selecionar o candidato desejado”, explica Canever.

