Projeto prevê diretrizes para a criação do Programa de Informações de Violência Contra a Mulher
A criação do Programa Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher do Estado do Paraná – Observatório da Violência Contra a Mulher Paranaense, está sendo defendida pelo deputado estadual Emerson Bacil (PSL), que propôs na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 538/2021, que estabelece diretrizes para este Programa.
O objetivo é de ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no estado, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência. Considera-se violência contra a mulher, os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos nos artigos 5º. e 7º. da Lei Maria da Penha.
O parlamentar escreve na proposta que o programa pretende “promover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher entre órgãos públicos que atendem mulheres vítimas em situação de violência para padronizar, sistematizar, harmonizar e integrar o sistema de registro e de armazenamento das informações de violência contra as mulheres; constituir e manter um cadastro eletrônico contendo informações como data, local, qual o meio de agressão, tipo de delito e arma utilizada, além, é claro, de características das vítimas, como idade, raça, profissão, renda, atividade econômica, escolaridade, relação com o agressor e se tem filhos com ele. E também dados do próprio agressor, acrescentando informações, como por exemplo: “no momento do fato, ele estava sob efeito de substâncias psicoativas, se há antecedentes criminais; dados do histórico de violência entre vítima e agressor: se há registro de agressões anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva, se o agressor já tinha agredido outra mulher; além dos números de ocorrências e processos registrados por cada um dos órgãos integrados”.
Ainda, de acordo com a proposta, farão parte dessa integração em rede também os serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados de referência à mulher em situação de violência, ou da assistência social e organizações não governamentais.
Com todos esses dados em mãos, o Observatório poderá acompanhar a evolução dos casos, produzir material de divulgação e subsidiar a formulação de políticas públicas e planejar ações para as mulheres no Paraná. Assim, reduzindo ou até mesmo erradicando a violência contra elas.
Constituição do Observatório
O Observatório da Mulher será formado por um Comitê Gestor composto por membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. Eles deverão propor e calcular indicadores específicos; medidas de melhoria nas políticas de gênero estaduais; promover estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, que levem em consideração o grau de parentesco, a dependência econômica e a cor ou etnia, causas, consequências e a frequência da violência doméstica e familiar contra as mulheres

