Projeto de lei anticrime propõe grandes mudanças nas leis do país

Por Redação 3 min de leitura

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou nesta segunda-feira (04), em Brasília, a proposta do projeto de lei anticrime a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública. O projeto, que pretende combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas, será encaminhado para apreciação do congresso que poderá aprovar ou alterar o texto do projeto de lei.

De acordo com Moro, o proposta é de que ocorram mudanças em 14 leis. Entre elas, o Código Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. “O governo federal tem a responsabilidade de liderar o processo de mudanças e, para tanto, precisa de alterações [nas leis] mais gerais”, afirmou o ministro.

Organizações criminosas

Pelo projeto, as organizações criminosas mais violentas em atuação no Brasil passem a ser identificadas e nomeadas em lei.

A menção nominal às organizações criminosa será uma mudança significativa, já que, hoje, muitos governantes sequer admitem a atuação destas facções, tentando minimizar o poderio ilícito de seus integrantes. “É uma alteração importante. Praticamente mantemos a conceituação atual, mas deixamos claro, na lei, que estas são organizações criminosas”, disse Moro.  
As lideranças das organizações criminosas devem, quando condenadas,  iniciar o cumprimento da pena em penitenciária de segurança máxima. 

Legítima defesa

Nas palavras do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o objetivo é “caracterizar” a legítima defesa. O projeto estabelece que juízes poderão reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança pública que agirem com “excesso” motivado por “medo, surpresa ou violenta emoção”.

“Não estamos ampliando a legítima defesa. Estamos apenas deixando claro, na legislação, que determinadas situações a caracterizam”, comentou o ministro, negando tratar-se de uma licença para agentes públicos matarem sob a justificativa de terem sido ameaçados ao cumprindo suas funções.

“O que estamos colocando é que a legítima defesa já está [prevista] no Código Penal. A legislação estabelece que se alguém age em legítima defesa não responde pelo crime, mas sim pelo excesso doloso [com intenção de matar] ou culposo [sem intenção de matar]; se a pessoa excedeu ou não o exercício da legítima defesa”, declarou Moro, argumentando que a proposta do governo só regulamenta algo que, segundo ele, “na prática, os juízes já fazem”.

O projeto também admitirá como legítima defesa as situações em que, durante um conflito armado ou diante de risco iminente de conflito armado, um agente de segurança pública atue para prevenir “injusta e iminente agressão contra si ou contra terceiros”, bem como para prevenir que vítimas mantidas reféns sofram “agressão”.

Regime fechado