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Proibidos em Irati, fogos de artifício continuam sendo utilizados e ocasionando transtornos

Desde o dia 04 de outubro, multa de R$ 791,00 já pode ser aplicada em Irati às pessoas que soltarem fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes com flecha de apito, fogos ruidosos, busca-pés ou qualquer artefato que produza estrondo.

16/10/2020

Proibidos em Irati, fogos de artifício continuam sendo utilizados e ocasionando transtornos

Desde o dia 27 de março deste ano, os fogos de artifício barulhentos estão proibidos em Irati pela Lei Municipal n° 4.783/2020. Entretanto, esta lei foi desrespeitada pela população nesta semana, na segunda-feira (12), o que também ocasionou incêndios florestais, perturbação do sossego e fuga de animais domésticos de residências.

De acordo com a comandante do 3º Subgrupamento de Bombeiros, tenente Keyla Karas Soltes, a corporação atendeu duas ocorrências de incêndios florestais em Irati no último dia 12. “Uma no Bairro Ouro Verde e outra no Alto da Glória, em que a população referiu que foram deflagrados por fogos de artifícios”, relata Keyla. Ela conta que em um dos terrenos, que tem área de aproximadamente mil metros, cerca de 200 metros foram atingidos. No outro terreno, os danos à vegetação foram menores porque os moradores das residências próximas acionaram o Corpo de Bombeiros rapidamente, devido à existência de uma casa de madeira perto do foco do incêndio.

Já no bairro Canisianas, uma cachorrinha chamada Celeste foi um dos animais que se assustou com o barulho dos fogos de artifício e fugiu. Situações similares ocorreram nos bairros Lagoa, Rio Bonito e em outros locais da cidade. Muitas delas relatadas pelos responsáveis pelos animais através das redes sociais – meio mais utilizado na tentativa de recuperar os bichinhos de estimação e trazê-lo de volta ao lar. 

Nenhum desses transtornos teria acontecido se respeitada a proibição dos fogos de artifício barulhentos como determina a Lei Municipal n° 4.783/2020 e regulamentada pelo Decreto n°251/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de setembro.

“A prática vista e ouvida neste dia 12, pela Lei n° 4.783/2020 é proibida” destaca o advogado Renato Hora. Ele ainda explica que, de acordo com o Decreto n°251/2020, “em lugar nenhum do município de Irati nós podemos ter uma prática como a tida nesta semana”.

O que prevê a legislação

Em seu Art. 1º, a Lei 4.783/2020 diz: “Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou efeitos sonoros ruidosos no Município de Irati”. Na sequencia, estabelece que: “Excetuam-se da proibição prevista no artigo anterior os fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem estampido”.

Ainda define que tais determinações se aplicam a “recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados”. E que o descumprimento da lei acarretará em apreensão dos produtos e em multa.

Já o Decreto n°251/2020 estabelece como deverá ser o cumprimento da lei e quem é responsável pela fiscalização e aplicação de multa. Publicado no dia 04 de setembro deste ano, o decreto definiu o prazo de 30 dias para que ações de orientação quanto a lei fossem realizadas. Despois deste período, ou seja, desde o dia 04 de outubro, as multas já podem ser aplicadas em Irati.

Multa é de R$ 791,00

A multa prevista pelo Decreto n°251/2020 é de 10 Unidades de Referência Municipal (URM). Para o mês de outubro/2020 o valor da URM é de R$ 79,10. Desta forma, em Irati as pessoas que soltarem fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes com flecha de apito, fogos ruidosos, busca-pés, fogos perigosos e qualquer artefato que produza estrondo estarão sujeitas a multa de R$ 791,00.

A fiscalização e aplicação de multas competem, de acordo com o decreto, aos servidores das secretarias municipais de Saúde e de Meio Ambiente, e aos guardas municipais. Estes agentes públicos podem receber as denúncias feitas por pessoas que se sentirem prejudicadas pelo descumprimento da Lei 4.783/2020 e do Decreto n°251/2020.

Para evitar os transtornos ocasionados pelo descumprimento da legislação, a sugestão do advogado Renato Hora é que a população denuncie.  “Qual é a orientação? Ocorrendo novamente, denunciar, às secretarias de Saúde e do Meio Ambiente e à Guarda Municipal, que terão, por dever, lavrar o auto de infração, apreender os produtos e aplicar as multas”, diz.

Acidentes

Além dos incêndios florestais, outro risco ocasionado pelos fogos de artifício são os acidentes àqueles que os manuseiam de forma incorreta. “Tem também o risco à saúde e à vida das pessoas, porque são explosivos, e se não bem utilizados, eles acabam também expondo todos aqueles que estão nas proximidades”, enfatiza a comandante do 3º Subgrupamento de Bombeiros de Irati.

Cuidados

Em Irati, são permitidos os fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem estampido.

O Corpo de Bombeiros de Irati alerta sobre vários procedimentos a serem seguidos para evitar acidentes ao soltar fogos. “Com relação aos cuidados, os principais são: Não ingerir bebidas alcoólicas quando for manusear os fogos de artifício, não permitir que crianças manuseiem os fogos, sempre comprar em lojas com certificado de liberação da Delegacia de Armas e Munições (DEAM) e do Corpo de Bombeiros, sempre que possível adquirir fogos que estejam equipados com base de apoio e suporte para chão, evitar soltar utilizando a mão – usar extensores, suportes e luvas –, ler as instruções antes do uso, cuidado para não soltar embaixo de árvores e fiações elétricas, que pode acabar deflagrando um incêndio, principalmente nesta época que a vegetação está bastante seca”, explica a comandante do 3º Subgrupamento de Bombeiros Keyla Karas Soltes.

Texto: Letícia Torres/Hoje Centro Sul

Fotos: Fogos: Pixabay/ Incêndio Florestal: Divulgação

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