27/11/2020
A agência do Banco do Brasil em Irati foi notificada formalmente pelo escritório de Proteção e Defesa do Consumidor de Irati (Procon) devido à falta de dinheiro para saque.
Ronaldo Evangelista, coordenador do Procon de Irati, conta que a medida foi tomada após a reclamação de um consumidor que queria fazer uma operação em dinheiro e que não pôde realizá-la devido à falta das cédulas nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
“Um consumidor nos procurou, disse que precisou fazer um saque em um caixa eletrônico e não havia dinheiro disponível em nenhum dos caixas-eletrônicos em um determinado final de semana”, comenta Ronaldo. Ele explica que é direito dos usuários do sistema bancário realizarem saques. “Tem que ter o dinheiro quando o consumidor necessita, até porque ele paga taxas. O serviço bancário é um serviço de disponibilidade, então é uma cautela que o banco tem que ter deixar disponível para os consumidores”, diz.
Como a instituição financeira não cumpriu, o Procon a notificou. “Nós registramos a reclamação desse consumidor, desse cliente, e no dia seguinte, já pela manhã estive no Banco e fiz uma notificação ao Banco, formal, ou seja, por escrito, dando conhecimento da reclamação, e notificando eles que sendo um serviço disponível, teria que ter as cédulas lá para saque. Até porque muitas vezes a gente sabe que o saque é uma necessidade emergencial, você pode ter um contratempo e precisar de dinheiro em espécie mesmo”, frisa o coordenador do Procon.
De acordo com a Resolução nº 3695/2009 do Conselho Monetário Nacional, os bancos têm a obrigatoriedade de disponibilizar aos clientes dinheiro para saque. Nos caixas eletrônicos, considerando os valores máximos estabelecidos pelas instituições, por questões de segurança. Além disso, artigo 2º desta resolução estabelece o valor que pode ser sacado pelos clientes de suas contas bancárias em dias úteis, nos caixas convencionais, sem planejamento prévio de saque. “É vedado postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), admitida a postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior ao estabelecido”.
Outras medidas do Procon
A notificação realizada à agência do Banco do Brasil em Irati, segundo o coordenador do Procon, teve um caráter conciliatório. Procurou alertar a instituição para que seja respeitado o direito do consumidor de poder realizar saques todos os dias da semana nos caixas eletrônicos. Entretanto, caso o problema persista, outras medidas poderão ser adotadas.
“Havendo reincidência nós tomaremos outra providência, que seria junto com o Ministério Público, que tem atribuição de defesa do consumidor também, ou com o Procon Estadual, com a fiscalização mesmo. Daí eles veem e fazem multa, se for o caso até fechamento da agência”, diz Ronaldo.
Ele afirma que a notificação foi a primeira providência e a expectativa é de que o não sejam necessárias ações mais rigorosas. “Nós fazemos a notificação aqui e esperamos que isso seja uma medida corretiva o suficiente para que haja cautela deles no sentido de que não se reclame mais. No Bradesco resolveu”, comenta o coordenador do Procon, referindo-se ao mesmo problema de falta de cédulas para saque em caixas eletrônicos que ocorreu anteriormente no Banco Bradesco – instituição que também foi notificada. Segundo Ronaldo, não foram registradas novas reclamações de consumidores junto ao Procon em relação à falta de dinheiro para saques no Bradesco.
Atendimento ao consumidor
O Procon de Irati recebe reclamações dos consumidores quanto a produtos e serviços e faz a mediação junto às empresas e instituições. Atende diariamente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h00, na Rua da Liberdade, 740, centro, Irati – PR. Os telefones para contato são (42) 3907-3148 e (42) 3907-3150.
Texto/Foto: Letícia Torres/Hoje Centro Sul