Prefeitura de Irati recorrerá da liminar que suspendeu retorno de atividades industriais e construção civil
Sobre a Liminar Judicial que suspendeu o retorno de parte das atividades consideradas essenciais em Irati pelo Decreto Municipal 124/2020, a Procuradoria Municipal emitiu a seguinte nota:
“A Prefeitura Municipal de Irati recebeu com surpresa a determinação do Poder Judiciário para suspender as atividades industriais e de construção civil no Município, tendo em vista que o Decreto Municipal 124/2020 nada mais é que uma cópia do Decreto do Governo Estadual, no qual estas atividades encontram-se elencadas como essenciais.
O Departamento Jurídico da Prefeitura de Irati prepara o recurso para o Tribunal de Justiça do Paraná suspender esta liminar, e liberar a retomada das atividades pelas indústrias e construção civil, por entender que estas são de estrema necessidade em todos os seus setores.
Além disso a Administração Municipal vê com grande preocupação a suspensão das atividades industriais e da construção civil, por não ter definida qual esfera de poder (Judiciário ou Executivo) assumirá a responsabilidade pela paralisação das atividades e dos eventuais prejuízos para toda cadeia que depende destes setores produtivos.
Por fim, importante frisar que as demais atividades previstas no Decreto 124/2020 estão mantidas e, portanto, podem manter suas atividades em funcionamento, sempre respeitando as determinações descritas no que diz respeito aos cuidados com aglomerações e pessoas do grupo de risco”.

