Prefeitura de Irati edita novo decreto definindo horário de funcionamento do comércio

Por Redação 2 min de leitura

Nesta terça-feira (21), a Prefeitura de Irati divulgou o novo decreto que estabelece as regras para o funcionamento do comércio e novas medidas para o enfrentamento à COVID-19.
De acordo com o Decreto 210/2020, o horário de funcionamento de todo o comércio e prestadores de serviços (exceto farmácias e postos de combustíveis), será de segunda a sábado das 06h00 às 20h00. E domingos e feriados das 06h00m às 14h00.
O decreto limita a ocupação dos estabelecimentos em 40% (quarenta por cento) da capacidade total, conforme licença do Corpo de Bombeiro.
Os serviços na modalidade delivery poderão funcionar todos os dias das 06h00 às 22h00.
Ainda permite as atividades religiosas, dentre outras medidas.

DECRETO Nº 210/2020

Súmula: Revoga-se os Decretos 118/2020; 121/2020; 122/2020; 125/2020; 136/2020; 146/2020; 149/2020; 183/2020; 187/2020; 196/2020 e define medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Art. 1º – Ficam estabelecidas as principais regras e limitações, de enfrentamento à Pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo coronavírus- Covid-19, a todas as atividades:
I – Uso obrigatório de máscaras.
II – Assegurar uma distância mínima de 2,00 m. (dois metros) entre as pessoas, sendo de responsabilidade do estabelecimento manter um colaborador devidamente identificado, para auxiliar os usuários na fiscalização e organização das filas internas e externas
III – Limitar a ocupação dos estabelecimentos em 40% (quarenta por cento) da capacidade total, conforme licença do Corpo de Bombeiro.
IV – Disponibilizar o álcool em gel 70% (setenta por cento) na entrada dos estabelecimentos.

Art. 2º – Fica determinado o “toque de recolher” das 22 horas às 6 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município de Irati – PR, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais e sua prestação.

Parágrafo Único – Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento.