Prefeitura de Irati convoca 169 professores aprovados em concurso público
A Prefeitura Municipal de Irati divulgou no Diário Oficial do Município – Jornal Hoje Centro Sul – nesta terça-feira (31), o edital de convocação dos professores aprovados no Concurso Público 001/2022.
Pelo edital, 120 professores e 49 professores de Educação Infantil são convocados a comparecer na Prefeitura Municipal de Irati. O prazo para que os candidatos se apresentem é de 05 (cinco) dias úteis, entre 31/01/2023 e 06/02/2023. O horário é das 9 às 12 horas ou das 13 às 17 horas, no Salão Nobre da prefeitura, com toda a documentação necessária.
Os documentos que devem ser apresentados são:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
e) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;
f) Certidão de Nascimento (quando for solteiro);
g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;
i) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos;
k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital;
l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso);
m) 1 (uma) foto 3×4 recente;
n) Comprovante de endereço atual;
o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;
p) Declaração/Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;
q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deve ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deve o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
r) Quanto aos exames de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, esses serão agendados durante o procedimento de juntada dos documentos no prazo do item II, ficando assim a cargo da Prefeitura, todavia reafirmando que o candidato deverá constar como apto após o exame para fins de nomeação.
s) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, exigidas pela prefeitura municipal no ato da convocação, dos locais onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.

