Prefeitos da Amcespar devem aguardar lei específica para pagar o novo Piso do Magistério

Por Redação 3 min de leitura

O novo piso para os professores em início de carreira teve reajuste de 33,24%, mas sem lei específica que embase o aumento, o que gera insegurança jurídica, explica o presidente da Amcespar

Anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 27 de janeiro, o novo Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) define reajuste de 33,24%, o que faz com que o salário dos professores em início de carreira passe de R$ 2.886,00 para R$ 3.845,00.  Entretanto, o novo piso tem gerado questionamentos em todo o país, pois o percentual seguiu os critérios da antiga lei do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica (Fundeb), substituída por uma nova versão aprovada no fim de 2020.

O prefeito de Inácio Martins e presidente da Associação dos Municípios do Centro Sul do Paraná (Amcespar), Júnior Benato, explica que há uma insegurança jurídica em relação ao pagamento do novo piso devido às mudanças no Fundeb.

 “Toda esta mudança na legislação criou uma insegurança jurídica. Foi extinta uma lei que existia do Fundeb, foi extinta uma lei do piso, substituída por novas leis, e na Emenda Constitucional 108, que foi editada em 2020, no seu Art. XII  § 12º diz que tem que ter lei específica de regulamentação do piso, e é isso que nós estamos aguardando que se faça no Congresso Nacional. Porque só por resolução, instrução normativa, não tem força de lei e cria uma insegurança jurídica de a gente dar o piso”, afirma Júnior Benato.

Segundo ele, durante reunião dos prefeitos da Amcespar, no dia 11 de fevereiro, a definição aprovada foi seguir a orientação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

  “Ficou decidido que nós seguiremos as instruções da AMP [Associação dos Municípios do Paraná] e da CNM, aguardando que se regulamente por lei específica o piso do magistério, dos professores”, disse o presidente da Amcespar.

Impacto

De acordo com estimativa da CNM, o reajuste proposto pelo Governo Federal teria impacto de R$ 30,46 bilhões para os municípios brasileiros, o que deverá trazer dificuldades aos gestores na manutenção do equilíbrio das contas públicas.

Há mais de 13 anos, a entidade defende a criação de um novo critério de reajuste para o piso, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos doze meses anteriores para o reajuste do piso.

O presidente da Amcespar cita números para analisar o reajuste definido pelo MEC sem lei específica.    “Nós temos que ter um indexador de aumento do piso, porque desde a criação do piso e do Fundeb, o piso subiu 204% e, neste período, de 2009 até agora;  o Fundeb subiu 143%; e inflação 104%. Então como que vamos conseguir vencer um piso desses se o Fundeb que deposita o dinheiro para nós subiu 143% e o piso 204%? De onde vai sair o dinheiro?”, questiona Júnior Benato.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, (APP-Sindicato): “A recomposição do piso está atrelada aos critérios de correção do valor aluno/ano no Fundeb e nenhuma prefeitura irá ‘quebrar’ com o reajuste, pois o cálculo é realizado a partir do valor/aluno repassado aos municípios, que podem pedir complementação da União”.