Política Municipal de Pessoas Idosas deve garantir direitos

Por Redação 3 min de leitura

Entre os direitos garantidos pela lei em Irati está a meia passagem no transporte público e meio ingresso em eventos culturais e esportivos, bem como o acesso à educação e saúde

Uma política municipal direcionada a pessoas idosas em Irati deverá garantir os direitos deste público no município. A lei nº 4671/2019, que estabelece essa política municipal, foi publicada em Diário Oficial na sexta-feira do dia 24.

A lei traz obrigatoriedades para diversas secretariasque precisam se adaptar para corresponder essas obrigações.

Um dos direitos que deverá ser assegurado é o desconto do transporte público para pessoas acima de 60 anos. Segundo a lei, qualquer pessoa idosa possui gratuidade no transporte público de Irati, apresentando qualquer documento pessoal que prove sua idade.

Já na Secretaria de Cultura, Lazer e Esportes, a pasta precisará garantir o desconto de no mínimo 50% no valor total dos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além de valorizar o registro da memória, estimular programas especiais de incentivo ao turismo a pessoas idosas, dentre outras ações.

Na habitação, no mínimo 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos devem ser assegurados para o atendimento de pessoas idosas. Além disso, devem-se instituir os programas habitacionais específicos à população idosa.

A lei ainda institui que algumas secretarias criem cargos específicos para o atendimento da pessoa idosa. É caso da Secretaria de Assistência Social, que deverá ter o cargo de Gerontologia. Além disso, a pasta continua encarregada de fazer promoção e desenvolvimento de serviços de proteção social básica e especial, bem como, a realização de formação continuada sobre envelhecimento.

Na Saúde, deverá serincluída a Geriatria como uma das especialidades clínicas nos próximos concursos públicos municipais. Além disso, a pasta precisará garantir a assistência integral às pessoas idosas através do SUS, por meio de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.

Na Educação, além de adequar os currículos e metodologia ao público idoso, a lei também estabelece a criação de uma disciplina chamada Gerontologia Educacional nas séries iniciais. A pasta também será responsável por capacitar os profissionais da área sobre o processo de envelhecimento. 

A lei também estabelece a capacitação para o atendimento. É o caso da área de Segurança Pública e Direitos Humanos, que deverá promover a qualificação da Guarda Municipal para o atendimento as pessoas idosas e divulgar o Estatuto do Idoso para a promoção de políticas que valorizem e protejam os direitos das pessoas idosas.

Na área de Previdência Social e Trabalho, haverá a obrigação de criar programas nos setores públicos e privados de inclusão produtiva das pessoas idosas, além de incentivar programas de profissionalização as pessoas idosas e promover capacitações sobre inclusão digital.

Para a secretária de Assistência Social, Sybil Dietrich, a aprovação da política municipal era necessária. “Nosso país está envelhecendo, o modelo de pirâmide etária que conhecemos se tornará obsoleto nas próximas décadas e nossa sociedade não está preparada para aten