Pedidos de usucapião podem ser realizados nos cartórios extrajudiciais
Antes restrito apenas aos fóruns judiciais, agora, o processo de usucapião pode ser realizado nos cartórios. A permissão aconteceu após mudanças no Código Civil e foi regulamentada no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo foi de desafogar o judiciário.
O tabelião Jhonatan Taborda Leal explica que para ser realizado no cartório, o processo de usucapião não pode ter conflitos. “Esse é um dos grandes requisitos. O cartório não está para julgar se a pessoa tem direito ou não,estamos para atestar que a pessoa tem a posse, através de documentos”, explica.
O imóvel objeto do pedido pode ser urbano ourural, bem como por ser um processo originário não tem recolhimento de imposto e pode ser realizado sem matrícula do terreno. “O CNJ regulamentou que não precisa de matrícula”, ressalta.
Como fazer
De acordo com Jhonatan, o processo inicia com uma ata notarial no cartório. “O primeiro passo é a ata notarial onde vai declarar, junto com os outros documentos provando o tempo de posse”, explica.
Ele aconselha que antes de começar o processo extrajudicial as pessoas procurem um advogado de confiança para que ele possa acompanhar o início do processo.“Não é requisito para a ata notarial ter advogado, mas é bom a título de informação porque a ata notarial é uma prova dentro do processo de usucapião. Então é primordial que o advogado já esteja acompanhando o processo”, disse. Jhonatan ainda destaca que há a possibilidade ainda de o tabelião fazer vistoria no terreno, com fotos e declaração de confrontantes.
Depois da ata notarial, o próximo passo é no registro de imóveis, onde a presença do advogado é obrigatória. “Para o registro de imóveis, ele junta toda a documentação que ele já fez para a ata notarial,acompanhado do requerimento, como se fosse uma petiçãoinicial feita à justiça comum. Junta com a petição do advogado, mais a procuração específica ao mesmo e procede o protocolo. Ressalto ainda que o cartório competente para registro é o da localização do imóvel” relata.
Caso se falte algum documento no registro de imóveis, a complementação da ata notarial pode ser realizada em qualquer tabelionato, não havendo a necessidade de se fazer no tabelião originário.
Proibições
A usucapião não será admitida quando se tratar imóveis públicos ou imóveis atingidos por indisponibilidade de bens quando não houver manifestação de autoridade competente, como por exemplo, bens bloqueados pela Justiça por causa de outro processo judicial.
Outro caso em que não é permitido é em relação a bens usucapião de fração ideal caso essa não seja a parte ideal restante. A parte ideal é a percentagem que determinada pessoa ou empresa possui em conjunto com outrem, não podendo esta parte ser individualizada.
Também não será permitido quando já existir um pedido de usucapião com sentença transitada e julgada. Além disso, a usucapião também não é admitida com bens de pessoas absolutamente incapazes.
Permissões
A usucapião e
Publicado originalmente em: 06-abr-18
Fonte: Hoje Centro Sul

