Parece legal, mas não é. Procon alerta sobre práticas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem

Por Redação 3 min de leitura

Exigência de consumação mínima e pagamento de taxa de desperdício em restaurantes e bares são algumas das práticas consideradas abusivas pelo Procon. A advogada Ingrid Hessel orienta que o consumidor que tiver dúvidas sobre seus direitos, ou que se sinta lesado, também pode procurar um profissional especializado em Direito do Consumidor

Homenageado em 15 de setembro, o cliente é parte fundamental de todos os tipos de comércios e faz girar a economia do país. No entanto, não é raro encontrar regras e cobranças que possam ferir o direito do consumidor com práticas consideradas abusivas e vexatórias.

Taxa de desperdício em restaurantes, proibição da entrada de alimentos em estabelecimentos, e até a taxa de 10% ao garçom são algumas das práticas que os clientes precisam ficar atentos, alerta o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Irati. É possível também que o consumidor represente contra uma empresa, caso ele se sinta lesado, aponta a advogada Ingrid Hessel.

“Para o Direito Brasileiro, o consumidor é apontado como hipossuficiente perante as empresas. Sendo, portanto, considerado a parte mais frágil da relação, uma vez que as empresas dispõem de recursos financeiros, técnicos e de pessoal, para representar seus interesses. Logo, o advogado equilibra essa relação, dando voz e poder a parte mais vulnerável”, descreve a advogada.

O que é o direito do consumidor?

O direito do consumidor é formado por regras e princípios jurídicos que buscam equilibrar a relação entre o consumidor e o fornecedor de um bem ou serviço. Muitas vezes essa relação não é equilibrada devido à falta de conhecimento sobre o produto ou serviço que está sendo adquirido. Por isso, o direito do consumidor tem como base o Código de Defesa do Consumidor, um conjunto de normas que buscam a proteção aos direitos, além de disciplinar as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, estabelecendo padrões, prazos e penalidades.

O maior número de problemas em cumprir o Código de defesa do Consumidor costuma envolver as operadoras de cartões de crédito, bancos, e empresas que prestam serviços de telefonia e de internet. No entanto, os clientes precisam ficar atentos também a outros tipos de empresas que podem se aproveitar do desconhecimento das pessoas quanto aos seus direitos.

Bares, restaurantes e cinema

Você já viu um restaurante cobrar taxa de desperdício? Um valor extra caso reste comida no prato? O técnico do Procon de Irati, Guilherme Filus, alerta que esta é uma prática abusiva. “Essa taxa, segundo o Artigo 39, inciso 5º, do Código de Defesa do Consumidor é considerada uma prática abusiva, porque leva o restaurante, lanchonete ou o estabelecimento que fornece esse tipo de serviço alimentício, como se estivesse retirando uma vantagem excessiva em cima do consumidor. O consumidor já entrou, já pagou pelo prato, então ele não deve pagar novamente pelo alimento”, explica.

E a consumação mínima em bares e restaurantes, pode?   “É uma prática extremamente abusiva, que coloca o consumidor em uma em uma situação de vexame, por conta do limite imposto pelo estabelecimento, limite quantitativo na venda dos produtos ou na prestação dos serviços. Então esse