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Parece legal, mas não é. Procon alerta sobre práticas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem

21/09/2022

Parece legal, mas não é. Procon alerta sobre práticas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem

Exigência de consumação mínima e pagamento de taxa de desperdício em restaurantes e bares são algumas das práticas consideradas abusivas pelo Procon. A advogada Ingrid Hessel orienta que o consumidor que tiver dúvidas sobre seus direitos, ou que se sinta lesado, também pode procurar um profissional especializado em Direito do Consumidor

Homenageado em 15 de setembro, o cliente é parte fundamental de todos os tipos de comércios e faz girar a economia do país. No entanto, não é raro encontrar regras e cobranças que possam ferir o direito do consumidor com práticas consideradas abusivas e vexatórias.

Taxa de desperdício em restaurantes, proibição da entrada de alimentos em estabelecimentos, e até a taxa de 10% ao garçom são algumas das práticas que os clientes precisam ficar atentos, alerta o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Irati. É possível também que o consumidor represente contra uma empresa, caso ele se sinta lesado, aponta a advogada Ingrid Hessel.

“Para o Direito Brasileiro, o consumidor é apontado como hipossuficiente perante as empresas. Sendo, portanto, considerado a parte mais frágil da relação, uma vez que as empresas dispõem de recursos financeiros, técnicos e de pessoal, para representar seus interesses. Logo, o advogado equilibra essa relação, dando voz e poder a parte mais vulnerável”, descreve a advogada.

O que é o direito do consumidor?

O direito do consumidor é formado por regras e princípios jurídicos que buscam equilibrar a relação entre o consumidor e o fornecedor de um bem ou serviço. Muitas vezes essa relação não é equilibrada devido à falta de conhecimento sobre o produto ou serviço que está sendo adquirido. Por isso, o direito do consumidor tem como base o Código de Defesa do Consumidor, um conjunto de normas que buscam a proteção aos direitos, além de disciplinar as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, estabelecendo padrões, prazos e penalidades.

O maior número de problemas em cumprir o Código de defesa do Consumidor costuma envolver as operadoras de cartões de crédito, bancos, e empresas que prestam serviços de telefonia e de internet. No entanto, os clientes precisam ficar atentos também a outros tipos de empresas que podem se aproveitar do desconhecimento das pessoas quanto aos seus direitos.

Bares, restaurantes e cinema

Você já viu um restaurante cobrar taxa de desperdício? Um valor extra caso reste comida no prato? O técnico do Procon de Irati, Guilherme Filus, alerta que esta é uma prática abusiva. “Essa taxa, segundo o Artigo 39, inciso 5º, do Código de Defesa do Consumidor é considerada uma prática abusiva, porque leva o restaurante, lanchonete ou o estabelecimento que fornece esse tipo de serviço alimentício, como se estivesse retirando uma vantagem excessiva em cima do consumidor. O consumidor já entrou, já pagou pelo prato, então ele não deve pagar novamente pelo alimento”, explica.

E a consumação mínima em bares e restaurantes, pode?   “É uma prática extremamente abusiva, que coloca o consumidor em uma em uma situação de vexame, por conta do limite imposto pelo estabelecimento, limite quantitativo na venda dos produtos ou na prestação dos serviços. Então esse tipo de cobrança de consumação mínima não é permitido, não é uma prática legal e é considerada abusiva e vexatória”, aponta o técnico do Procon.

Levar a própria comida a estabelecimentos que têm a venda própria, como cinemas, shoppings e outros locais similares, é permitido ao cliente.  

“O alimento adquirido fora do estabelecimento comercial frequentado pelo consumidor pode sim entrar, tem livre acesso, não tem restrição nenhuma. É proibido ao fornecedor ou o proprietário vedar a entrada – no caso restringir que o consumidor entre com pipoca, restringir que o consumidor entre com refrigerante ou qualquer outro tipo de alimento. O estabelecimento não pode forçar com que o consumidor compre ali, o produto e utilize o serviço. Pode caracterizar também como venda casada”, detalha Guilherme.

Caso o cliente seja impedido de entrar no local com alimentos adquiridos fora do estabelecimento ele pode registrar a queixa no Procon a fim de formalizar a reclamação para que o estabelecimento seja notificado. O Procon também pode ser acionado quando houver exigência da consumação mínima em bares e restaurantes e cobrança de taxa de desperdício.

Apesar de o Procon de Irati não contar com plantão noturno, as reclamações podem ser registradas no dia seguinte.

Além disso, um profissional da advocacia também pode tirar dúvidas sobre os direitos do consumidor, quando este se sentir lesado. No ponto de vista de Ingrid Hessel, com a ajuda de um profissional especializado em direito do consumidor, o cliente lesado tem mais chances de êxito em solucionar o seu problema. “Com o conhecimento jurídico do advogado é possível requerer a aplicação de mecanismos como o da inversão do ônus da prova, aumentando a probabilidade de êxito da demanda”, explica.

Nos casos em que a atuação do Procon não é suficiente para a resolver uma questão, é possível  busca ajuda jurídica. “O consumidor deve procurar ajuda de um advogado sempre que se sentir lesado em qualquer relação de consumo, quando o problema não for resolvido diretamente no comércio ou com o prestador de serviços e a atuação do Procon não for suficiente para a resolução de tal problema. Os advogados podem intervir na relação de consumo, tanto por meio de uma mediação, quanto por um processo judicial”, explica a advogada.

Além disso, caso o consumidor tenha dúvidas sobre a licitude de algum ato praticado por um estabelecimento, pode tirar dúvidas diretamente com algum advogado. “O consumidor pode procurar um advogado realizando consulta sobre posicionamentos abusivos, atitudes vexatórias e constrangedoras, perpetuadas pela empresa ou prestador de serviços”, diz Ingrid.

Taxa de 10% e couvert artístico

Muitas pessoas também têm dúvida sobre a taxa de 10% cobrada pelos restaurantes, para ser destinada aos garçons. Mesmo sendo uma cobrança descrita pelos estabelecimentos como obrigatória, o Procon alerta que os consumidores não são obrigados a pagar. “A taxa de 10% do garçom é considerada uma taxa de serviço opcional. Em alguns restaurantes é colocado com uma taxa de serviço obrigatória, mas o consumidor tem o direito de não pagar. Então, por exemplo, se o consumidor opta por não pagar aquela taxa de dez por cento, ele não será punido de alguma forma. E caso o proprietário do estabelecimento force o consumidor a pagar, é considerado uma prática abusiva”, alerta Guilherme.

Outra taxa com aparência de obrigatória, mas que também é opcional é o couvert artístico, uma cobrança extra realizada pelos restaurantes ou bares que no dia contam com a participação de músicos tocando ao vivo. A prática não é proibida, desde que o cliente esteja avisado antes de entrar no local que será cobrado pelo serviço. Se o consumidor não for avisado, ele não é obrigado a pagar pela taxa. Do contrário, também se caracteriza como taxa abusiva.

Pagamentos com o cartão

Não é difícil encontrar alguém que tenha passado pela situação de querer comprar algo de baixo valor e não pôde porque tentou pagar com o cartão de crédito e o vendedor se recusou a aceitar.

O técnico do Procon explica que o vendedor pode recusar uma forma de pagamento desde que não trabalhe com ela. Ele não é obrigado a efetuar uma venda no cartão de crédito caso não tenha uma maquininha de cartão, por exemplo. Entretanto, se o estabelecimento possui a maquininha e se recusa a vender um produto por se tratar de um valor considerado baixo, é uma prática considerada ilícita.

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“Caso o estabelecimento ofereça ao consumidor diversas formas de pagamento, como cartão de crédito, cartão de débito, PIX, transferência, dinheiro, cheque, nota promissória etc., o consumidor tem a opção de comprar qualquer valor. Caso o estabelecimento não ofereça explicitamente as formas de pagamento que foram citadas, a única forma de pagamento que não deve ser recusada é em dinheiro vivo, o resto o estabelecimento pode sim se recusar a receber por uma condição própria”, diz Guilherme.

Cuidado ao assinar contratos

Uma das maiores reclamações junto ao Procon de Irati é sobre taxas de juros cobradas por instituições bancárias. Muitas vezes não é possível recorrer porque o cliente assinou um contrato no qual constava o direito da cobrança daquele percentual. Para que isso não vire uma dor de cabeça no futuro, recomenda-se ler com calma contratos de bancos e recusar o serviço antes de assinar, caso não concorde com eles.

“Na questão de contratos de bancos, o que a gente mais tem recebido de reclamações bancárias é sobre taxa de juros, questões de empréstimos não solicitados para os consumidores e aposentados. Essas são as mais fortes reclamações que pesam sobre os bancos. Pedimos para que o consumidor tome muito cuidado na hora da contratação para que não haja erro na questão de juro bancário. Você está contratando um empréstimo, você tem que estar ciente que a taxa de juros é aquela”, explica. “A dica é: tome cuidado na questão de contrato, leia antes de assinar, para que você não tenha que recorrer depois”, complementa o técnico do Procon de Irati.

A advogada Ingrid Hessel comenta que em seu escritório as reclamações que lideram são relacionadas aos bancos, instituições financeiras e cobranças indevidas. Outros itens são relacionados a bens e serviços. “Os casos mais comuns enfrentados pelos consumidores são: empréstimos contratados indevidamente por instituições financeiras, chamado de ‘golpe do empréstimo consignado’; vícios ocultos na aquisição de produtos e serviços; falha na prestação de serviços, como por exemplo os prejuízos provenientes da falta de fornecimento de energia elétrica; inscrição indevida no SPC/SERASA; cobranças indevidas ou excessivas nas relações de consumo, direito de arrependimento em compras ou serviços quando ocorrerem fora do estabelecimento comercial”, comenta a advogada.

Outra reclamação comum no Procon de Irati envolve as empresas que prestam serviços de telefonia e internet. “O que o Procon mais recebe de reclamações é em relação de planos mensais, tanto de telefone fixo, quanto móvel, internet e sinal. A dica do Procon é: tomar cuidado com contratos, fidelidade e a prestação de serviço. Como está sendo a prestação de serviço: Está sendo como foi contratada? Não está? Venha até ao Procon reclamar”, orienta Guilherme.

Em casos que o serviço de telefonia ou internet não estejam sendo entregues conforme o combinado em contrato, o consumidor pode procurar o Procon para que seja feito o registro da reclamação. Diante da formalização, a empresa não poderá cobrar o período em que o cliente ficou sem poder utilizar o serviço. Caso o valor já tenha sido cobrado, o valor deverá deduzido nas próximas faturas.

CPF negativado

Para os consumidores que regularizaram suas dívidas e limparam o CPF existe um prazo para que seu nome seja limpo. O tempo pode variar, mas geralmente é de até sete dias úteis, de acordo com o Procon.

Como garantir seu direto?

O Procon recomenda que os consumidores que se sentirem lesados ou cobrados injustamente devem procurar o órgão para realizar uma reclamação formal. Caso o estabelecimento seja notificado e continue com as práticas ilícitas, a questão pode ser encaminhada até mesmo para o Ministério Público, pelo Procon.

Já nos casos em que o consumidor sentir que cabe uma ação judicial contra a empresa ou prestadora de serviço, ele pode buscar um advogado especializado no direito do consumidor. “O advogado, através de estratégias jurídicas, busca a efetivação do direito do consumidor. Pois, de nada adianta o Código de Defesa do Consumidor prever os direitos, se não houver uma forma de cobrá-los”, explica Ingrid Hessel.

Este profissional também avaliará se uma ação por danos é cabível. “Vale ressaltar, que nos casos mais comuns, além do dano material/prejuízo gerado por essa violação de direitos, também há um dano moral causado pelo enorme transtorno que estes problemas geram na vida das pessoas. Lembrando que a cobrança do dano moral só será possível na Justiça, o que demonstra a vantagem de procurar um advogado”, diz Ingrid.

Lenon Diego Gauron

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