O que pode e o que não pode funcionar em Irati após a liminar concedida pela Justiça?
Na noite de quarta-feira (01), o juiz de direito da Comarca de Irati Henrique Kurscheidt concedeu uma liminar suspendendo um dos itens do Decreto Municipal nº 124/2020. Foi suspenso apenas o item XXXIX do artigo 4º, que listava como atividades essenciais em Irati “setores industrial e da construção civil em geral”.
A volta do funcionamento de todas as indústrias durante este período de enfrentamento ao COVID-19, segundo a liminar, “poderá submeter considerável parcela da comunidade trabalhadora iratiense e suas famílias a risco de contágio da doença”.
O juiz Henrique Kurscheidt sustenta, na liminar, que a definição da essencialidade depende da natureza do bem ou serviço produzido por determinada indústria e não do caráter industrial de sua produção.
O embasamento para que não voltem a funcionar todas as indústrias e todo o segmento da construção civil em Irati é a Lei nº 13.979, de 2020, que define: “§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
Entretanto, a liminar que suspendeu o funcionamento “em geral” das indústrias considera que o prefeito de Irati, Jorge Derbli, pode especificar, quais ramos do segmento industrial são essenciais para a população e editar novo decreto liberando o funcionamento. Conforme o juiz Henrique Kurscheidt diz na liminar: “Concedo parcialmente a tutela provisória de urgência para o fim de suspender a eficácia do art. 4º, XXXIX, do Decreto Municipal 124/2020, até o final julgamento do presente feito, sem prejuízo da edição de novo ato de enquadramento de determinadas atividades industriais como essenciais, desde que observado o conceito geral contido no Decreto Federal 10.282/2020 e em vista da essencialidade da natureza do bem ou serviço produzido por determinada indústria”.
Os demais segmentos elencados no Decreto Municipal nº 124/2020 como atividades essenciais podem continuar funcionando.
Atividades com funcionamento autorizado
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares.
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
– Segurança privada, incluído vigilância.
– Defesa civil.
– Transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
– Telecomunicações e internet.
– Tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste decreto.
– Captação, tratamento e distribuição de água.
– Captação e tratamento de esgoto e lixo.
– Zeladoria urbana e limpeza pública.
– Lavanderias.
– Limpeza em geral.
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras, e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e di

