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Novo decreto flexibiliza medidas em Irati até 20/07

30/06/2021

Novo decreto flexibiliza medidas em Irati até 20/07


Nesta quarta-feira (30) foi emitido o novo decreto municipal 377/2021, válido entre os dias 1º e 20 de julho. Com a queda de 57,1% no número de casos de Covid-19 no mês de junho, em função das medidas mais restritivas nos decretos anteriores, Irati está flexibilizando o enfrentamento à pandemia.
“Irati tinha uma média de 77,1 casos por dia no mês passado. Nos últimos dias de junho, tivemos uma redução para 19,2 casos/dia. Ficamos seis dias sem óbitos por Covid-19”, destaca a secretária de Saúde, Jussara Kublinski Hassen, que também ressalta o índice de 37% da população vacinada.


O prefeito Jorge Derbli disse que, com essas boas notícias, o município decidiu fazer mudanças no decreto. “Isso só está sendo possível porque a população entendeu que é necessário manter os cuidados na lavagem das mãos, uso de álcool em gel, distanciamento e não aglomerar. Precisamos que todos continuem se cuidando da mesma forma”, relatou.  


Entre as medidas estão o toque de recolher, que passa para 23h. Todas as atividades comerciais podem funcionar, diariamente, até 22h30, e a entrega de alimentos por delivery permanece até 0h. 
Práticas esportivas em espaços públicos estão permitidas, exceto a realização de competições. Os parques e praças da cidade também estão liberados para circulação de pessoas, inclusive o retorno da atividade dos vendedores ambulantes. 


As aulas presenciais da rede municipal de ensino serão retomadas no dia 19 com os devidos protocolos, seguindo com 30% da capacidade de ocupação nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

 
Segundo o novo decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas está liberada nos finais de semana. Também estão permitidas as confraternizações, como casamentos, bodas e celebrações de 15 anos com até 100 pessoas, sendo realizadas em estabelecimentos relacionados a estes eventos. As atividades religiosas seguem liberadas com 50% de ocupação.


O decreto está disponível, na íntegra, em www.irati.pr.gov.br/uploads/pagina/arquivos/D377-COVID-0107.pdf.

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