14/04/2021
O Decreto Municipal 272/2021, que passou a vigorar a partir de zero de hoje, dia 15 de abril, mantém praticamente todas as medidas restritivas do anterior, na contenção à transmissão do Coronavírus, porém flexibiliza algumas medidas.
Entre as principais determinações que sofreram alteração está o horário do Toque de Recolher, que foi reduzido em uma hora, passando a ser aplicado entre 23h até 05h do dia seguinte.
A ocupação de igrejas e outros templos religiosos também foi ampliada, com a permissão de até 40% da capacidade do local.
A realização de lives de apresentações artístico-culturais e similares também passa a ser liberada, respeitando-se, porém o número máximo de seis pessoas por estúdio. Nestes eventos, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no local, sendo vedada também a permanência de pessoas em salas de espera.
As reuniões corporativas poderão ter até 30% da sua capacidade.
Continuam prevalecendo todas as normas de segurança e cuidados estabelecidas pelo decreto anterior, bem como restrições, fiscalização e aplicação de multa em caso de descumprimento.
O novo decreto estará disponível em sua íntegra para consulta e download no site oficial da Prefeitura de Irati, em www.irati.pr.gov.br , bastando clicar no banner “Tudo Sobre a Covid-19”.
Texto/foto: Assessoria PMI