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Novas normas do serviço funerário em Irati estão vigorando desde maio

02/07/2020

Novas normas do serviço funerário em Irati estão vigorando desde maio

Desde o mês de maio estão vigorando medidas complementares para a prestação de serviços funerários, no âmbito da Situação de Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus. As normas estabelecidas pelo decreto 154/2020 levam em consideração a Lei Federal 13.979 e a Portaria 356 do Ministério da Saúde, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, e ainda a Nota Orientativa da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná 19/2020, que trata das recomendações gerais para manejo de óbitos suspeitos e confirmados por Covid-19 no Estado do Paraná.

O documento recomenda a adoção de medidas complementares na prestação do serviço funerário em Irati, assim descritas:

Fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação, quer seja

tanatopraxia, embalsamento ou formalização em casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (COVID-19).

Todos os entes envolvidos no atendimento ao óbito, até a realização do sepultamento ou cremação, devem primar pela agilidade, visando minimizar o tempo entre a declaração do óbito e sua destinação final.

Os casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por Coronavírus (COVID-19), devem ter, obrigatoriamente, o caixão fechado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto.

Estão proibidos de serem servidos alimentos durante o velório, sendo permitido somente líquidos, desde que devidamente envasados.

Fica proibida a realização de velórios em residências, assim como em ambientes com área inferior a 30m².

Os presentes ao velório não podem ultrapassar o número de dez pessoas, observando, para tal, o distanciamento de dois metros entre elas.

As janelas e portas do local do velório devem ser mantidas abertas para propiciar a ventilação constante.

Idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como familiares que apresentarem sintomas respiratórios como (febre, tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal, não devem ir aos velórios, mantendo o isolamento social.

Ao entrar e sair das capelas mortuárias, os familiares enlutados devem realizar a desinfecção das mãos com álcool gel 70%.

Fica proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos.

O corpo não pode ser manipulado por ninguém, exceto os profissionais que irão fazer o preparo do corpo e/ou coleta de exames, devidamente paramentados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

A urna dos falecidos por suspeita ou confirmação de Covid-19 deverá ser lacrada imediatamente após o preparo do corpo. Em momento nenhum poderá ser aberta novamente.

Devem ser evitados apertos de mãos e qualquer contato físico entre os participantes, mantendo-se distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Os funerais terão tempo limitado, sendo que velórios que iniciem a partir das 17h30m deverão ter o sepultamento até à 8h do dia seguinte. Velórios que iniciem a partir das 8h deverão ter o sepultamento até à 11h30 do mesmo dia. Velórios que iniciem a partir das 11h30 deverão ter o sepultamento até as 17h do mesmo dia.

Outras providências são evitar tocar no cadáver durante o velório e excluir a lista de presença. O local do velório deverá ser higienizado completamente após cada sepultamento.

É de responsabilidade do emitente das declarações de óbito noticiar aos familiares da pessoa falecida, com suspeita ou confirmação de óbito por Coronavírus (COVID-19), assim como fazer constar esta informação entre as condições e causas do óbito. Neste caso, ao entregar a documentação aos familiares, a instituição deve orientá-los sobre a necessidade de quarentena (isolamento domiciliar), assim como comunicar ao Serviço Funerário o óbito sob suspeita e/ou confirmação de Coronavírus (COVID-19).

Os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde referentes ao Fluxo de Assistência ao Óbito; e o Protocolo para Serviços Funerários e Congêneres no Município de Irati/PR deverão ser rigorosamente cumpridos pelos serviços de saúde, assim como pelas concessionárias do Serviço Funerário Municipal.

O decreto 154/2020, em vigor, vigerá enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública.

Texto/Foto: Assessoria PMI

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