Nota fiscal eletrônica do produtor rural: novo prazo e desafios da implementação

Por Redação 3 min de leitura

Com prazo prorrogado para 1º de julho de 2025, produtores devem se adaptar à NFP-e; modernização promete agilidade, mas conectividade no campo ainda preocupa. Em Irati, estima-se que apenas 10% dos produtores com bloco de produtor utilizam exclusivamente a nota fiscal eletrônica

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A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e) foi prorrogada mais uma vez. Agora, os produtores têm até 1º de julho de 2025 para se adaptar à nova exigência, que visa modernizar e agilizar a emissão de notas fiscais no setor agropecuário.

Apesar das vantagens da NFP-e, como praticidade e redução do uso de papel, de forma geral, a adesão ao novo sistema tem ocorrido devido à obrigatoriedade. “A adesão dos agricultores à NFP-e não está sendo aceita de forma espontânea, ela é mais na obrigatoriedade que o regulamento impõe mesmo, porque de livre e espontânea vontade tem alguns, claro, mas são poucas pessoas”, relata Marli Aparecida Kuzma, assessora e consultora técnica em ICMS/IPM da empresa Cetawork, que presta assessoria para a Prefeitura de Irati e diversos municípios da região.

Em Irati, estima-se que apenas 10% dos produtores com bloco de produtor já utilizam exclusivamente a nota fiscal eletrônica. “Os demais ainda usam o formulário de papel, a nota modelo 4”, estima Marli.

A transição da nota fiscal física para a eletrônica vem ocorrendo gradativamente desde 2021. Naquele ano, a NFP-e passou a ser obrigatória para operações interestaduais e de comércio exterior para produtores com faturamento superior a R$ 200 mil.

A partir de 3 de fevereiro de 2025, a obrigatoriedade da NFP-e se estendeu para todas as operações interestaduais e de comércio exterior, independentemente do faturamento. O que significa que todos os agricultores que realizam transações para fora do Paraná ou para o mercado externo devem utilizar a nota eletrônica.

Já para operações internas no estado, a transição será feita em duas etapas, a partir de 1º de julho de 2025, a NFP-e será obrigatória para produtores que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024. E para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade começará em 5 de janeiro de 2026.

Marli Kuzma acredita que a implementação da nota fiscal eletrônica na sua totalidade trará benefícios, mas também desafios, especialmente para produtores rurais que enfrentam dificuldades com a conectividade. “A realidade da roça é bem diferente da teoria. Muitos reclamam do acesso precário à internet, e há comunidades que não têm sinal nenhum. Isso pode ser um problema para os produtores em áreas com baixa conectividade. O aplicativo funciona offline, mas funciona, digamos assim, entre aspas, porque parte dele não funciona offline, então, é um pouco complicado, você vai precisar do sinal da internet, quem vai usar o site da Receita [Estadual] também vai precisar da internet, então, com essa precariedade, é bem complicado para o agricultor fazer a nota”, destaca.

Dúvidas e Receios dos Produtores

Muitos produtores rurais