Municípios da região emitem novos decretos em razão da pandemia da Covid-19

Por Redação 3 min de leitura

Os municípios da região lançaram novos decretos nos últimos dias. Confira de modo geral o que mudou em cada município. Os decretos completos podem ser conferidos nos sites de cada Prefeitura e nos links dispostos respectivamente.

Imbituva

Mercados, supermercados, armazéns, m funcionamento somente de segunda a sábado; restaurantes, lanchonetes distribuidores de produtos alimentícios prontos para consumo, poderão funcionar na modalidade delivery e take away estabelecimento; a entrega de alimentos por meio do durante todos os dias da semana. Ficam mantidas, em todos os seus termos, as demais ordens dos decretos anteriores.

Decreto disponível no link:

https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/12056/270521180234_decreto_60022021_pdf.pdf

Rio Azul

Nos domingos e feriados: restaurantes, lanchonetes e panificadoras somente delivery até 21h; farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, regime de plantão.

Decreto disponível no link:

http://rioazul.pr.gov.br/uploads/legislacao/107-Atualiza-as-medidas-para-enfrentamento-da-COVID-19.pdf

Fernandes Pinheiro

Toque de recolher das 21h às 06h; medidas valem do dia 1º de junho até 30 de junho; proibido o consumo de bebidas nos estabelecimentos; aulas presenciais do município continuam suspensas.

Decreto disponível no link:

https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/138/010621164614_decreto_1252021_pdf.PDF

Teixeira Soares

Os templos, igrejas e demais locais de práticas religiosas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, nos períodos das 05h às 20h, proibidas quaisquer atividades nos dias de sábados, domingos e feriados, obedecidas as normas detalhadas no decreto; funcionamento de todas as atividades essenciais ou não – de segunda a sexta feira, das 05h. às 20h, durante o período de 01 de junho a 13 de junho; fica determinado o fechamento de toda e qualquer atividade comercial, industrial, de esporte e de lazer, de entretenimento e os similares, nos feriados e nos finais de semanas, no período das 15h de sábado e até as 05h de segunda feira.

Decreto disponível no link:

https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/12083/020621110130_decreto_nordm_903__de_01062021_pandemia_assinado01_pdf.pdf

Inácio Martins

Toque de recolher das 20h às 06h; fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 18h às 06h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais; ficam vedadas as atividades escolares de modo presencial nas escolas públicas, devendo as instituições oferecerem o ensino de forma remota; atividades culturais, eventos, festas e outros continuam proibidos; as atividades religiosas poderão funcionar todos os dias até as 19h, com 25% de sua capacidade.

Decreto disponível no link:

http://www.inaciomartins.pr.gov.br/notici