Maquiadoras podem cobrar valores mais caros em procedimentos de beleza para noivas?
Numa controvérsia envolvendo uma noiva e uma maquiadora, a escolha por uma maquiagem mais casual gerou intensos debates sobre a legalidade das cobranças adicionais em serviços de beleza destinados a noivas. Saiba quais as orientações jurídicas de como proceder, dadas pelo Procon de Irati e pela advogada Ana Carolina Bedim. Saiba também quais os tipos de serviços diferenciados costumam ser incluídos nos pacotes para as noivas, como explica a maquiadora Jaqueline Martins Pires
Uma polêmica envolvendo uma maquiadora e uma noiva de Brasília (DF) ganhou destaque nas redes sociais no último dia 25. Na ocasião, uma noiva compartilhou um vídeo alegando ter sido acusada de golpista pela profissional por ter solicitado uma maquiagem mais casual em vez do serviço tradicionalmente destinado às noivas. Nas redes sociais, a então noiva disse que buscou por uma maquiagem mais simples porque queria gastar menos. O assunto gerou debates na internet e dividiu a opinião pública.
Afinal, a cobrança a mais é justificável?
A advogada especialista em Direito de Família, Ana Carolina Kasprzak Zarpelon Bedim explica a legalidade da situação. Segundo ela, a lei assegura ao cliente o direito de escolha entre diferentes serviços oferecidos. “O Código de Defesa do Consumidor é bem claro ao prever que é direito básico do consumidor à liberdade de escolha e à proteção contra métodos coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços. Isso quer dizer que a noiva tem todo o direito de optar por fazer uma maquiagem mais simples, pagando o preço que ela vale. Ou seja, não é porque ela é noiva que é obrigada a fechar o pacote ou maquiagem de noiva. A maquiadora tem todo o direito de oferecer pacotes para noivas e uma maquiagem diferenciada, mas a noiva tem o direito de optar por fazer ou não essa maquiagem ou uma maquiagem mais simples, como foi o caso”, detalha a advogada.
Segundo ela, o fato de a cliente não ter informado à maquiadora que era a noiva não pode ser considerado golpe, uma vez que ela efetuou o pagamento pelo serviço que foi prestado. Para Ana Carolina, a relevância está na execução do serviço e no cumprimento do acordo.
A advogada compara ainda o caso da maquiagem com a compra de outro tipo de produto. “É a mesma coisa que a noiva entrar em uma loja de vestidos e querer comprar vestido branco simples e não vestido de noiva. A loja não pode se negar a vender”, afirma.
O que diz o Procon
Juliana Caroline Ceccatto, técnica Atendente do Procon de Irati, destaca a legalidade da diversidade de serviços oferecidos por salões e profissionais da beleza, enfatizando igualmente o direito da cliente em fazer escolhas que atendam às suas preferências individuais. “É claro que o salão tem a total liberdade de oferecer um pacote especial para noivas, mas o consumidor também tem o seu direito de escolha. Por exemplo, eu não quero um pacote de noivas, eu quero uma maquiagem normal, ou eu vou me casar, mas eu não quero maquiagem, eu só quero fazer meu cabelo. É uma opção que o consumidor tem e o estabelecimento não pode obrigar o consumidor a adquirir tal serviço, porque isso torna uma prática abusiva, pode entrar até como venda casada”, explica Juliana.
Como a maquiadora pode proteger sua imagem profissional?

