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Maquiadoras podem cobrar valores mais caros em procedimentos de beleza para noivas?

03/02/2024

Maquiadoras podem cobrar valores mais caros em procedimentos de beleza para noivas?

Numa controvérsia envolvendo uma noiva e uma maquiadora, a escolha por uma maquiagem mais casual gerou intensos debates sobre a legalidade das cobranças adicionais em serviços de beleza destinados a noivas. Saiba quais as orientações jurídicas de como proceder, dadas pelo Procon de Irati e pela advogada Ana Carolina Bedim. Saiba também quais os tipos de serviços diferenciados costumam ser incluídos nos pacotes para as noivas, como explica a maquiadora Jaqueline Martins Pires

Uma polêmica envolvendo uma maquiadora e uma noiva de Brasília (DF) ganhou destaque nas redes sociais no último dia 25. Na ocasião, uma noiva compartilhou um vídeo alegando ter sido acusada de golpista pela profissional por ter solicitado uma maquiagem mais casual em vez do serviço tradicionalmente destinado às noivas. Nas redes sociais, a então noiva disse que buscou por uma maquiagem mais simples porque queria gastar menos. O assunto gerou debates na internet e dividiu a opinião pública.

Afinal, a cobrança a mais é justificável?

A advogada especialista em Direito de Família, Ana Carolina Kasprzak Zarpelon Bedim explica a legalidade da situação. Segundo ela, a lei assegura ao cliente o direito de escolha entre diferentes serviços oferecidos. “O Código de Defesa do Consumidor é bem claro ao prever que é direito básico do consumidor à liberdade de escolha e à proteção contra métodos coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços. Isso quer dizer que a noiva tem todo o direito de optar por fazer uma maquiagem mais simples, pagando o preço que ela vale. Ou seja, não é porque ela é noiva que é obrigada a fechar o pacote ou maquiagem de noiva. A maquiadora tem todo o direito de oferecer pacotes para noivas e uma maquiagem diferenciada, mas a noiva tem o direito de optar por fazer ou não essa maquiagem ou uma maquiagem mais simples, como foi o caso”, detalha a advogada.

Segundo ela, o fato de a cliente não ter informado à maquiadora que era a noiva não pode ser considerado golpe, uma vez que ela efetuou o pagamento pelo serviço que foi prestado. Para Ana Carolina, a relevância está na execução do serviço e no cumprimento do acordo.

A advogada compara ainda o caso da maquiagem com a compra de outro tipo de produto. “É a mesma coisa que a noiva entrar em uma loja de vestidos e querer comprar vestido branco simples e não vestido de noiva. A loja não pode se negar a vender”, afirma.

O que diz o Procon

Juliana Caroline Ceccatto, técnica Atendente do Procon de Irati, destaca a legalidade da diversidade de serviços oferecidos por salões e profissionais da beleza, enfatizando igualmente o direito da cliente em fazer escolhas que atendam às suas preferências individuais. “É claro que o salão tem a total liberdade de oferecer um pacote especial para noivas, mas o consumidor também tem o seu direito de escolha.  Por exemplo, eu não quero um pacote de noivas, eu quero uma maquiagem normal, ou eu vou me casar, mas eu não quero maquiagem, eu só quero fazer meu cabelo. É uma opção que o consumidor tem e o estabelecimento não pode obrigar o consumidor a adquirir tal serviço, porque isso torna uma prática abusiva, pode entrar até como venda casada”, explica Juliana.

Como a maquiadora pode proteger sua imagem profissional?

Apesar do respaldo legal para a escolha da noiva, diversas maquiadoras manifestaram preocupações quanto à diferenciação dos produtos que são utilizados. Muitas profissionais alegam que, no caso das noivas, a aplicação envolve o uso de produtos especiais, de maior durabilidade, projetados para resistir a lágrimas e suportar longos períodos de exposição.

“Muitas amigas maquiadoras falam que a maquiagem de noiva é diferenciada, produtos bem diferentes, mais caros, se a noiva chorar não vai borrar, o batom não vai sair, ela vai estar intacta a noite toda. Elas dizem: ‘Como que fica o meu nome de maquiadora se eu fizer uma make simples para ela? Vai borrar tudo durante a festa’. Bom, trabalha com documento. Essa é a forma mais segura protegerem o seu nome profissional”, orienta a advogada Ana Carolina Kasprzak Zarpelon Bedim.

Ela recomenda que profissionais, como maquiadoras, busquem a orientação de seus advogados para elaborar um documento abrangente. Esse documento deve registrar os diversos tipos de serviços oferecidos, especificar o serviço contratado pela cliente, e deixar claro que foram apresentadas outras opções de maquiagem. Essa medida visa prevenir futuros contratempos, possíveis problemas e solicitações de reembolso.

Qual a diferença da maquiagem para noivas?

A maquiadora Jaqueline Neves Martins Pires esclarece que é prática comum na área de beleza oferecer pacotes específicos para noivas, cujos custos são mais elevados devido à qualidade maior dos produtos utilizados e ao tempo exclusivo dedicado para a cliente. Essa atenção personalizada pode estender-se por horas ou até mesmo dias, diferenciando-se significativamente de um serviço de maquiagem simples. “Nós não levamos em consideração apenas o dia do atendimento em si, mas também todo atendimento anterior. Eu reservo três horas para o teste da maquiagem da noiva. E nessas três horas eu faço uma entrevista com a noiva, nós podemos testar diversos formatos diferentes de maquiagens, ir modificando a maquiagem ao decorrer daquele teste, até que ela chegue no ponto principal da beleza que ela quer representar naquele dia. O teste da noiva é muito importante, porque nós tratamos de um dia muito especial para ela. Só aí no teste são três horas da agenda do profissional que são dedicadas para aquela noiva”, detalha a maquiadora.

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Jaqueline explica que no dia reservado à produção da noiva, a dedicação das profissionais é ainda maior, impossibilitando, em muitos casos, com que elas atendam outras pessoas ao mesmo tempo. “No dia do atendimento, nós temos o tempo de atendimento, no mínimo uma hora e meia, destinada apenas para a execução da maquiagem. Caso seja realizado no espaço da maquiadora, existe todo um isolamento da agenda para que não existam outras clientes que não sejam relacionadas ao contrato da noiva. A gente deixa o tempo pós-atendimento para a finalização do cabelo, para ela se vestir, se arrumar. Isso são mais duas horas e meia além da maquiagem. Nesse período não pode ter outras clientes que ela não tenha contratado”, descreve.

Além disso, o custo do serviço pode aumentar caso a profissional precise se deslocar até o local onde a noive se encontra. “Se o atendimento for externo, também existe um período de isolamento da agenda, porque há toda uma preparação do material, há o deslocamento do local onde a profissional atende até o local onde a noiva irá se arrumar e também depois da execução da maquiagem, há toda a montagem novamente do material. Então tudo isso é tempo da profissional que deve ser computado”, detalha a maquiadora, que explica que o processo todo pode durar mais de sete horas para ser concluído.

No entanto, Jaqueline também concorda que é necessário deixar claro às clientes a respeito das opções de escolha entre uma produção mais simples e um serviço mais especializado, independentemente da condição de noiva ou não, alertando sobre a durabilidade de cada tipo de serviço. “Eu acredito que há uma necessidade de um diálogo para que se chegue a um denominador comum. E também a profissional ter esse traquejo para compreender o que a sua cliente espera daquele dia e daquele momento e poder direcionar ela de uma maneira melhor”, sugere.

Texto: Lenon Diego Gauron

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