12/02/2021
O Carnaval não é feriado nacional. Na região, a maioria dos municípios também não terá ponto facultativo no Carnaval, seguindo o mesmo padrão do Estado, ou seja, os servidores deverão trabalhar normalmente no período. No Paraná, os eventos carnavalescos estão proibidos pelo Decreto 6766/2021, de 02 de fevereiro. O mesmo documento definiu que haverá expediente normal em todos os órgãos da administração pública estadual direta e indireta nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
Decidiram manter as prefeituras e demais órgãos municipais funcionando normalmente no Carnaval: Irati, Teixeira Soares, Fernandes Pinheiro e Rebouças. Esses municípios seguem a mesma definição do Governo do Estado em não instituir o ponto facultativo como forma de tentar conter o avanço do coronavírus , desestimulando viagens e eventos que possam causar aglomeração, comuns durante o período de Carnaval.
O Município de Imbituva decretou ponto facultativo nos dias 15 e 16, voltando com o expediente normal na quarta-feira, dia 17.
Já os municípios de Prudentópolis e Inácio Martins mantiveram a tradição de decretar ponto facultativo no Carnaval. Neles não haverá expediente nos dias 15 e 16, e no dia 17 os órgãos públicos municipais voltam a funcionar a partir da 13 horas.
Texto: Da Redação/Hoje Centro Sul
Foto: Pixabay