Lei garante às gestantes direito ao trabalho remoto, mas não prevê o que fazer quando isso não é possível

Por Redação 3 min de leitura

Com apenas dois artigos, lei que afasta gestantes do trabalho presencial durante a pandemia do novo coronavírus traz lacunas em sua aplicação. Advogados trazem algumas soluções que podem garantir os direitos das gestantes

Desde maio, as empresas são obrigadas a afastar as funcionárias gestantes do trabalho presencial e transferi-las para o trabalho remoto no período integral da gravidez. A obrigação tem causado questionamentos de empresários que não sabem como proceder, especialmente quando não há possibilidades de trabalho remoto. Segundo especialistas, há saídas para que o direito da gestante seja respeitado.

A lei nº 14.151/2021, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi sancionada em maio e passou a valer imediatamente. Com apenas dois artigos, ela estabelece o afastamento da gestante durante a pandemia, sem prejuízos à remuneração. A lei ainda destaca que a empregada afastada poderá exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Como a lei não abre exceções, empresários apontaram que há uma lacuna na lei, especialmente não trazendo a previsão de casos onde a funcionária desempenha uma função que não é possível realizar remotamente.

Para a empresária e contadora, Luciana Pavelski, era preciso elaborar mais a lei. “O governo sancionou a nova lei (superficial em seus dois únicos artigos) sem pensar em como lidar com as funções que não podem ser exercidas remotamente e não disciplina a questão, imputando às empresas uma responsabilidade objetiva sobre uma condição (a pandemia)”, disse.

Ela explica que a lei pode gerar um impacto grande para as empresas que precisam garantir o salário das funcionárias e, ao mesmo tempo, contratar outra pessoa não gestante para desempenhar a mesma função. “Nessa lei, o ônus ficou somente para o empresário, daí surge uma questão de impacto profundo no já enfraquecido sistema produtivo: de quem seria a responsabilidade pelo pagamento dessas funcionárias que não podem trabalhar remotamente?”, questiona.

A empresária ainda destacou que as empresas já adotaram um protocolo de segurança e higienização para diminuir os riscos de contágio. Além disso, a vacinação de gestantes também já foi iniciada. “A medida embora extremamente importante do ponto de vista social, não pode, de antemão deixar de levar em consideração a saúde financeira que o mercado vem enfrentando, sendo cada dia mais difícil manter os postos de trabalho”, conta.

Mesmo assim, a empresária e contadora aponta que tem tentado encontrar saídas para o cumprimento da lei, assim como orientado clientes sobre o afastamento. Entre as possibilidades está a suspensão dos contratos. “Em último caso teria a utilização da MP 1045 que possibilita a suspensão do contrato de trabalho, estando ciente de que essa opção pode acarretar problemas, pois a lei nº 14.151 é clara quando diz que ‘não pode haver prejuízo de salário para a gestante’ e, no caso da suspensão, teria de certa forma prejuízo, já que não será recolhido nesse período o INSS e nem o FGTS e há uma redução salarial de acordo com as regras do pagamento do benefício emergencial”, explica.

A solução também é apontada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Irati, Sonia Mara Gerchevski, que indica observar as leis trabalhistas em vigor. “No caso de profissões que n&at