Lei determina monitoramento para doenças contagiosas

Por Redação 2 min de leitura

Governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou o projeto de lei 240/2020 que obriga laboratórios e farmácias de todo o Estado a comunicarem em tempo real os resultados de exames para coronavírus e outras doenças.

O Paraná ganhou mais uma arma no enfrentamento à circulação do novo coronavírus. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou o projeto de lei 240/2020 que obriga laboratórios e farmácias de todo o Estado a comunicarem em tempo real os resultados de exames para Covid-19. 

A medida vale também para outras doenças, como dengue, febre amarela, hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV, seguindo uma lista nacional elaborada pelo Ministério da Saúde.

O projeto é de autoria dos deputados estaduais Arilson Chiorato; Cantora Mara Lima; Luciana Rafagnin; Mabel Canto; Boca Aberta Jr.; Do Carmo; Emerson Bacil; Evandro Araújo; Goura; Requião Filho; Soldado Fruet; Tadeu Veneri; Luiz Claudio Romanelli; e Delegado Francischini.

“É mais uma importante ferramenta que o Paraná passa a ter para mapear e fazer uma grande radiografia do coronavírus no Estado. Permite ao Governo tomar decisões mais rápidas, de maneira mais assertiva”, destacou Ratinho Junior. “Reforça também a união e o compromisso de todos os Poderes em fortalecer o combate ao vírus”, completou.

De acordo com a lei, as secretarias de Saúde, estadual e municipais, além do Laboratório Central do Estado (Lacen) precisam ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo para as doenças relacionadas.

O comunicado poderá ser por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde do Estado e municípios do Paraná, sempre em tempo real.

O objetivo é permitir às autoridades de saúde monitorar e antever possíveis surtos, além de programar ações a serem desenvolvidas para evitar a propagação das doenças.

Outro ponto ressaltado pelos autores é que o objetivo é concentrar as informações sobre essas doenças, muitas delas infecciosas, principalment