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Lei Aldir Blanc: mais de R$ 446 mil para iratienses que vivem da arte

05/08/2020

Lei Aldir Blanc: mais de R$ 446 mil para iratienses que vivem da arte

Na última segunda-feira (03), os setores da Cultura, Desenvolvimento Econômico e Jurídico da Prefeitura de Irati estiveram reunidos no Salão Nobre para a formatação de estratégia de aplicação da Lei Aldir Blanc no Município. A referida lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública da pandemia.

Através dela, a União entregará aos Estados e Municípios valores para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, para auxílio mensal a trabalhadores de áreas culturais (pessoa física), subsídio para manutenção de espaços, empresas e instituições culturais não vinculadas ao poder público e editais criados pela Prefeitura e chamadas públicas, compra de equipamentos culturais, produção de shows, espetáculos, oficinas e lives. Para Irati, foram disponibilizados R$ 446.336,00 pela lei Aldir Blanc.

Não está compreendido neste valor o auxílio emergencial de R$ 600 para artistas pessoa física, que ficará por conta do Governo do Estado. Este valor não será abatido do montante disponível ao Município e sairá diretamente dos recursos enviados aos Estados.

O artista deverá seguir as regras na Lei Aldir Blanc de não ter sido contemplado por benefício anterior, não estar registrado em carteira de trabalho ou associado em alguma empresa de CNPJ ativo.

Do valor do repasse diretamente ao Município, Irati deverá aplicar 50% (R$ 223.168,00) no auxílio a micro e pequenas empresas que promovem a cultura em suas diversas formas. O CNPJ destas empresas deve, obrigatoriamente, estar vinculado ao município de Irati, que deverá criar e estabelecer regras para que o valor seja distribuído de forma proporcional ao porte de cada empresa. Cada empresa beneficiada deverá apresentar e cumprir contraproposta ao Município pelo auxílio recebido.

Outros R$ 223.168,00 serão destinados para chamamento público, a fim de contemplar artistas locais pessoa física e jurídica, duplas, grupos dos mais variados formatos e diversidades culturais. Artistas - pessoa física - devem comprovar que não têm vínculo empregatício, e exercerem a profissão há, no mínimo, 24 meses.

Empresas culturais com CNPJ devem comprovar serem da cidade de Irati e apresentar documentação que comprove sua atuação cultural.

Fichas de cadastro disponíveis até dia 14

Para se habilitarem ao auxílio, os artistas locais terão que, obrigatoriamente, preencher um cadastro emitido pelas secretarias municipais de Cultura, Patrimônio Histórico e Legado Étnico e de Desenvolvimento Econômico.

O formulário com o cadastro está disponível para retirada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Irati, na Rua da Cidadania Travessa Frei Jaime, 40, segundo andar. O documento também está disponível para download e impressão no site oficial da Prefeitura (www.irati.pr.gov.br), clicando no banner “Lei Aldir Blanc Irati”. No rodapé da página que se abre, estará o documento para download e impressão.

Qualquer que seja a opção, o formulário do cadastro deverá ser entregue assinado, presencialmente, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Irati.

Tanto para pessoa física quanto jurídica, o cadastro recolhe uma série de informações do artista ou empresa, como segmento artístico, tempo de atuação na área, informações gerais e dados de documentos.

Texto/Foto: Assessoria PMI

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