Justiça investiga ex-prefeito Vicente Solda por possíveis fraudes na compra de combustíveis

Por Redação 3 min de leitura

Neste início de junho, no dia 03, o juiz de direito da Comarca de Rebouças, James Byron Weschenfelder Bordignon, acatou o pedido feito pelo Ministério Público para a investigação de possíveis fraudes na compra de combustíveis e lubrificantes pelo município de Rio Azul, entre 2009 e 2012, durante a gestão de Vicente Solda e Paulo Henrique Clazer de Andrade.

O combustível foi comprado do Auto Posto Padroeira e custou aos cofres públicos valores significativos. Em 2013 sem o município gastou R$ 104.862,23 em combustíveis, enquanto em 2012 tinha gastado R$ 568.065,01 e em 2011 R$ 578.006,04. Nesta comparação, feita pelo Ministério Público, os valores de 2011 e 2012 são tidos como excessivos.  Além disso, há dúvidas quanto à comprovação documental da regular entrega de todo o combustível pelo qual o município pagou.

Outra questão investigada é que o herdeiro do Auto Posto Padroeira Edson Klemba – atual presidente da Câmara Municipal de Rio Azul –, à época era membro da Comissão de Licitações e beneficiava-se com as vendas que o posto fazia para o município.  O Ministério Público destaca que o fato de um membro da Comissão de licitações ser herdeiro de uma empresa que presta serviços ao município é vedado pela Lei de Licitações e pelo artigo 102 da Lei Orgânica Municipal de Rio Azul.

Também é elencada no processo a necessidade de apurar o fato da empresa Ravato Diesel, contratada para entregar óleo diesel ao parque de máquinas da Prefeitura de Rio Azul ter descarregado no Auto Posto Padroeira e não nos tanques do município.

Nos Autos nº 2053.70.2015.8.16.0142, o juiz da Comarca define como réus: Auto Posto Padroeira Ltda, Ravato Diesel Ltda, Vicente Solda, Paulo Henrique Clazer de Andrade, Edson Paulo Klemba, Sirlei Klemba Gapinski, Tereza Klemba, Nelson Kochinskie João Paulo Kussi. Eles têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa.

De acordo com o Ministério Público, o objetivo do processo é a reparação de danos ao erário, com responsabilização por atos de improbidade administrativa. 

Irregularidades

Nos Autos são descritas as seguintes irregularidades: fraude no Pregão Presencial 004/2009,consumo excessivo de combustível e lubrificantes,requisições cujo abastecimento não foi feito pelos funcionários do município, falsificação de assinaturas, entrega de diesel pago pelo município no Posto Padroeira.

Trechos dos Autos nº 2053.70.2015.8.16.0142:

“Fraude no Pregão Presencial 004/2009: Consoante documentos juntados com a petição inicial houve irregularidades no certame consistentes no fato de Edson Paulo Klemba ter sido membro da Comissão de Licitação e também herdeiro/proprietário do Auto Posto Padroeira. Portanto, feridos os princípios da moralidade e da impessoalidade”.

“Apenas o Auto Posto Padroeira Ltdateria participado do processo de licitação. Adão Klemba faleceu em 14.06.2008, e este fato caracteriza a impossibilidade do Auto Posto Padroeira Ltda c