17/09/2024
Nesta terça-feira (17), o juiz responsável pela 034ª Zona Eleitoral, Dawber Gontijo Santos, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Eleitoral, que dentre outras solicitações, requeria a cassação das candidaturas de Rafael Felipe Lucas e Ieda Waydzik, que concorrem a prefeito e vice na chapa “Juntos por Irati”, formada pela federação PSDB/Cidadania e pelos partidos PP, Podemos e PL.
Uma denúncia anônima tinha levado o Ministério Público Eleitoral a fazer a representação contra a chapa, devido a participação da candidata Ieda Waydzik em uma “cerimônia de inauguração de um monumento representando um laçador (cavalo, cavaleiro e bovino), construído pelo município, em homenagem aos tradicionalistas, no Parque de Exposições CT Willy Laars, na data de 13/07/2024, enquanto da realização do 34º Rodeio Crioulo de Irati/PR”.
Entretanto, avaliando os vídeos que embasaram a denúncia, o juiz eleitoral sentenciou que “a referida inauguração se tratou em verdade de um evento modesto, quase simplório, e não de uma solenidade organizada pela administração pública, porquanto as estátuas estavam envoltas em saco plástico de preto (ou material assemelhado) e não havia palanque de autoridades ou qualquer tipo de adereço, mestre de cerimônias ou locutor a organizar os trabalhos e a galvanizar a atenção dos transeuntes para o que se passava ali. Por fim, havia no local um número ínfimo de pessoas presentes”.
Outro aspecto analisado pelo juiz Dawber Gontijo Santos em sua sentença, foi o conceito de obra pública, apresentando referências legais para caracterizá-las. De acordo com a sentença: “duas estátuas em questão, conquanto seja incontroverso nos autos que pagas com recursos públicos e expostas em local público, não se enquadram no conceito estrito de ‘obra pública’ a que alude o caput do art. 77 da Lei 9.504/97”.
Além destas questões, a falta de razoabilidade do pedido de cassação da chapa, prefeito e vice-prefeita, devido a uma conduta de menor impacto diante dos eleitores na conquista de votos também foi julgada. “Ainda que se admitisse que a requerida Ieda Regina Schimalesky Waydzik tenha formal e materialmente incorrido na conduta vedada no caput do art. 77 da Lei 9.504/97, há que se considerar que a sanção de cassação do registro de candidatura se mostra flagrantemente desproporcional diante da gravidade da conduta descrita pelo Ministério Público Eleitoral”, diz a sentença.
O advogado da chapa “Juntos por Irati”, Aldenir Selbmann, explica que todo o processo poderá ser arquivado em breve. “A decisão foi favorável e o Ministério Público tem 24 horas para recorrer, e caso não recorra, o processo vai ser arquivado”, diz Selbmann.
👉 Receba as notícias do Hoje Centro Sul no seu celular
Da Redação/Hoje Centro Sul