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Júri popular condena homem a 24 anos de prisão pela morte da esposa e tentativa de homicídio do cunhado

Júri de João Fernando Nedopetalski teve duração de dois dias e foi concluído na noite desta quinta-feira, 10

11/12/2020

Júri popular condena homem a 24 anos de prisão pela morte da esposa e tentativa de homicídio do cunhado

O réu João Fernando Nedopetalski foi condenado a pena de 24 anos e quatro meses de prisão pela morte de sua esposa Ivanilda Kanarski Nedopetalski e pela tentativa de homicídio do seu cunhado Romildo Kanarski. O júri popular realizado no Fórum de Irati teve duração de dois dias. Na quarta-feira, 9, os trabalhos tiveram duração de mais de 15 horas quando as testemunhas foram ouvidas. A sentença foi lida pelo juiz, Dawber Gontijo Santos, por volta das 20h30 desta quinta-feira, 10. 

Sete jurados fizeram parte do conselho de sentença, sendo seis mulheres e um homem. João Fernando foi condenado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, foram consideradas duas qualificadoras. Uma delas é que o crime foi cometido na presença dos filhos do réu e da vítima. A outra situação apontada é que a vítima deixou órfãos um filho e uma filha, que na época tinham 12 e 7 anos de idade, respectivamente, e que “crescerão privados do convívio e apoio da mãe”. 

Nos autos, não foram apontados elementos suficientes para avaliar a vida do acusado em seu ambiente familiar e social, bem como sua personalidade. A sentença também diz que o comportamento da vítima não contribuiu para a prática do crime. Em virtude das duas circunstâncias negativas, a pena aplicada foi de 16 anos e 4 meses de reclusão. João Fernando também foi condenado a oito anos de reclusão pela tentativa de homicídio do irmão de Ivanilda, Romildo Kanarski, com disparos de arma de fogo. Somadas as duas penas, o réu foi condenado a 24 anos e quatro meses de prisão. João Fernando está preso desde o dia do crime e já cumpriu dois anos, quatro meses e 15 dias. Por isso, a pena restante será de 21 anos, 11 meses e 15 dias.  

Ivanilda Kanarski, de 30 anos, foi morta a tiros no dia 26 de julho de 2018. O crime ocorreu no Parque Aquático de Irati e foi presenciado pelos dois filhos do casal. Um policial, que estava em seu horário de descanso, ouviu os disparos que ocorreram nas proximidades de onde ele morava e conseguiu deter o autor dos tiros, que havia sido imobilizado pelo irmão da vítima. Ivanilda chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas morreu ao dar entrada na Santa Casa de Irati. 

Análise da defesa e acusação

Após o encerramento do julgamento, a reportagem da Najuá conversou com o advogado de defesa do réu, Jeffrey Chiquini. Ele disse que respeita a decisão dos jurados. “Como eu havia dito não foi um feminicídio e assim os jurados reconheceram que não houve feminicídio. Quero esclarecer a essa sociedade de Irati, que esse advogado, pediu pela aplicação da lei, reconheceu a gravidade do fato, reconheceu ser um caso complexo e pedimos inclusive a pena do João Fernando pelo crime que ele praticou contra sua esposa. Para quem assistiu o júri viu que em momento algum nós passamos a mão na cabeça dele ou faltamos com a verdade. Aqui não tem anjos e demônios, os fatos foram postos, as mentiras foram descontruídas e a sociedade de Irati decidiu por condená-lo pela morte de sua ex-esposa. Ele teve a aplicação de uma pena de 24 anos, que pelo tempo que ele já cumpriu ficou em 21 anos, respeitamos a decisão da sociedade, eu vim a esse julgamento sabendo que eu não sou o juiz da causa que o meu papel é expor as provas e quem decide é o povo e o povo decidiu”. 

Jeffrey disse que não concorda com a pena aplicada e deve recorrer da decisão. “Não concordo com a pena irei recorrer tem inúmeros fatores técnicos que não me convém expor aqui, questões doutrinárias, legais e jurisprudências e lutarei para que ela seja modificada Já adianto a sociedade que não para modificar a decisão do povo que eu muito respeito, o povo decidiu está sacramentado e não se discute. Mas a parte técnica e legal cabe a mim defensor da lei lutar para que isso seja aplicado. Lutei e mostrei todas as falhas desse processo e o trabalho dessa defesa foi feito. Respeitamos a decisão dos jurados, ela prevalecerá, ela é uma decisão soberana, mas nós iremos recorrer para que a pena seja modificada, a pena está incorreta”. 

O Promotor Eduardo Ratto Vieira ressaltou que boa parte dos argumentos da acusação foram acatados pelo conselho de sentença, exceto o crime de feminicídio. Mesmo assim, ele respeita a decisão e considera ela soberana. “O Tribunal do Júri, ele é regido pela soberania dos vereditos, de modo que a decisão que a sociedade toma representada pelos sete jurados, por maioria, é o que prevalece. Da nossa parte entendíamos que as provas eram bastante contundentes a essa questão [do feminicídio], mas o que prevalece no final ainda que nós não tenhamos manifestado concordância, o que prevalece é a decisão final da sociedade representada pelos sete jurados”.

Vieira explica que o feminicídio é uma circunstância qualificadora. Como ele não foi reconhecido, a pena aplicada foi um pouco menor do que era esperado pela acusação. “O Ministério Público pretende recorrer com relação a dosimetria da pena visando uma majoração em alguns aspectos pontuais com relação a sentença”, disse o Promotor. Segundo ele, esse procedimento já tem sido adotado em outros julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, justamente com o objetivo de aumentar a pena do réu.

O advogado de acusação, Edson Gonçalves, diz que a defesa da vítima vai estudar a possibilidade de apresentar recurso da decisão. Entretanto, ele considera que o resultado foi o esperado, pois o réu não ficou impune e vai pagar pelos seus atos. “Temos a sensação de justiça sendo feita porque um réu foi condenado, foi mantido preso e de lá ele não deve sair tão cedo”, afirma Edson. 

Outro advogado que trabalhou na acusação foi Vandir Fracaro. Ele relata que a pena foi alta mesmo não sendo considerado o caso como feminicídio. “A pena praticamente não mudou, o que mudou foi o nome de feminicídio para homicídio, mas a forma como ele foi condenado no homicídio, a pena é praticamente equivalente. Nós pensávamos e trabalhávamos com a pena de 25 anos, foi antes de iniciar o júri, fizemos uma soma e esperava uma pena máxima dele de 25 anos. Conseguimos 24 anos e 4 meses. É bastante importante porque conseguimos quase que a totalidade do que a gente esperava de um júri de dois dias, isso leva os jurados a um cansaço, as partes a um cansaço e tudo isso também influência no julgamento. Isso preocupava porque quanto mais longo o julgamento, ele preocupa as duas partes a defesa da vítima e do réu porque o jurado passa a ficar cansado e não sabe se eles estão dando a devida atenção para todos os discursos ou não”, avalia.

Vandir diz que a condenação é uma forma de dar uma resposta para a sociedade, pois o caso teve grande repercussão. Isso fez com que um grande número de pessoas assistisse o júri, por meio do Youtube. “Isso dá uma repercussão enorme, uma pena baixa ficaria ruim perante a sociedade porque não é aquilo que ela espera de um júri e de uma condenação de alguém que tirou a vida da esposa na frente dos filhos. Por isso que a gente se empenhou e se dedicou para chegar aos 25 anos. Chegou a 24 anos e 4 meses, a família da vítima está satisfeita pelo que me passaram do resultado da condenação do réu. O réu não esperava a pena tão alta, mas nós achamos que faltou uma coisinha para fechar”, analisou Vandir, que também deve recorrer da decisão. 

Os familiares de Ivanilda foram procurados para se manifestarem após o encerramento do julgamento. No entanto, eles preferiram não falar neste momento. Já os familiares de João Fernando não foram localizados após a conclusão do júri.  

Texto: Da Redação, com reportagem de Tadeu Stefaniak

Foto: Tadeu Stefaniak

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