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Irati tem novo decreto que vigora a partir do dia 10 de março de 2021

09/03/2021

Irati tem novo decreto que vigora a partir do dia 10 de março de 2021

 

Na tarde do dia 09, a Prefeitura de Irati emitiu o decreto número 183/2021, que estabelece algumas mudanças em relação ao horário de funcionamento de alguns segmentos comerciais, entre outras providências, e começa a vigorar a partir das 05h do dia 10 de março, prolongando-se até o mesmo horário do dia 17. Permanece, sobretudo, sendo exigida a observância a todas as normas de segurança sanitárias ante à Covid-19, amplamente divulgadas e de conhecimento de todos em documentos e todos os demais meios de divulgação. Persiste também o Toque de Recolher das 20h até 05h do dia seguinte.

Liberados com restrição

Pelo novo documento, academias de ginástica para a pratica esportiva individual ou coletiva podem funcionar das 06h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.

Atividades comerciais não essenciais, galerias e centro comerciais e de prestação de serviços não essenciais, liberados das 09h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação.

Restaurantes, bares e lanchonetes, podem funcionar das 09h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 50% da capacidade, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega (delivery). Durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, apenas entrega em delivery nas 24 horas de alimentos prontos.

Atividades religiosas com limitação de capacidade em 30%, seguindo todas as medidas de prevenção já de conhecimento público.

Suspensos

Estão suspensos, a partir das 05h do dia 10 de março até às 05h do dia 17 de março, os seguintes serviços e atividades:

- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.

- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos.

- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou cientifico.

- Casas noturnas e atividades em parques, praças elou quadras públicas.

- Permanecem proibidas reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Durante o final de semana de 13 a 14 de março, ficam suspensos todos os serviços do comércio em geral, exceto supermercados, panificadoras, farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de gás.

Para fiscalização do cumprimento às diretrizes que constarão de Decreto Municipal, Irati irá montar uma força tarefa que, segundo Derbli, além da Polícia Militar, vai agregar Guarda Municipal, Iratran, Agendes Comunitários de Saúde, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar e Agentes da Dengue, reunindo em torno de 120 pessoas.

Pelo novo decreto ficam revogados os decretos 118/2020, 121/2020,

122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 136/2020, 146/2020, 149/2020, 183/2020, 187/2020, 196/2020, 210/2020, 218/2020, 235/2020,250/2020, 283/2020, 299/2020, 305/2020,322/2020, 325/2020 333/2020 110/2021 e 173/2021, redefinindo, conforme mencionado, medidas de enfrentamento da pandemia.

Decreto completo estará publicado em Diário Oficial do Município e disponível em www.irati.pr.gov.br .

 

Confira o Decreto Nº 183/2021 na íntegra, em Anexo. 

Assessoria PMI

Anexo [download]

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