Irati tem nova lei que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em locais públicos

Por Redação Hoje Centro Sul 3 min de leitura

A proibição de cigarros eletrônicos em praças, áreas de esporte de lazer, escolas, espaços de exposições, restaurantes, bares, casas noturnas, hotéis e outros foi aprovada pela Câmara Municipal de Irati na última semana

Os vereadores de Irati aprovaram, no dia 11, o Projeto de Lei nº 039/2025, que proíbe, no âmbito do município de Irati, o uso de cigarros eletrônicos e dispositivos similares em locais públicos abertos ou fechados, bem como a venda a menores de 18 anos de essências e acessórios destinados à sua utilização, nos termos da legislação federal vigente, especialmente a RDC Anvisa nº 855/2024.

Os autores do projeto são os vereadores Selmo de Lima Vieira, Silvana Rzepka, Sybil Dietrich e Teresinha Veres. Eles enfatizam que os cigarros eletrônicos contêm nicotina, substância altamente viciante, além de outras toxinas que podem causar sérios danos ao sistema respiratório e cardiovascular, com efeitos ainda mais graves em organismos em fase de desenvolvimento.

Locais públicos 

De acordo com um dos autores, Selmo de Lima Vieira, consideram-se locais públicos, praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas. “A proibição aplica-se igualmente a ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechados, onde haja permanência ou circulação de pessoas. São considerados ambientes de uso coletivo privado: bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cinemas, hotéis, pousadas, supermercado, áreas comuns de condomínios, e ambientes de trabalho, de cultura, de esporte e de lazer, entre outros”, alertou.

Os responsáveis pelos locais mencionados, segundo Selmo, deverão alertar os frequentadores quanto à proibição prevista nesta Lei e, persistindo a conduta, dar imediata retirada do infrator do local com o auxílio, caso necessário, dos órgãos competentes. Os estabelecimentos devem afixar em local visível ao público cartazes e materiais informativos sobre: proibição da comercialização e uso de cigarros eletrônicos no Brasil; riscos à saúde associados ao uso dos cigarros eletrônicos, incluindo dependência, problemas respiratórios e outros danos; e orientações para denúncias de venda irregular ou propaganda ilegal. Os cartazes e materiais informativos serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde, preferencialmente com apoio de campanhas já existentes do orçamento previsto”, afirmou.

Os vereadores também sugerem que o Município realize campanhas informativas sobre o tema e que os órgãos competentes intensifiquem a fiscalização.

Da Redação/Hoje Centro Sul, com informações assessoria CMI