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Irati define mais rigor no controle do distanciamento e proíbe crianças no comércio

10/06/2020

Irati define mais rigor no controle do distanciamento e proíbe crianças no comércio

Na tarde de hoje (10), no salão nobre da Prefeitura de Irati, autoridades da área de Saúde reuniram-se com representantes do comércio local, para discutir formas de ampliar o rigor no controle ao distanciamento necessário da população. Abrindo o debate, o prefeito Jorge Derbli se mostrou “preocupado com um relaxamento por parte da população no respeito a se evitar aglomerações e, ao mesmo tempo, com o crescente número de casos confirmados de Covid-19 no Município”. Em razão desta situação, determinou-se a emissão do Decreto 183/2020, levando em conta todos os casos confirmados da pandemia na região da Amcespar, inclusive com óbitos.

O documento cobra maior rigidez nas entradas dos estabelecimentos comerciais, especialmente nos mercados, com a permissão de apenas uma pessoa por família. Também, nestes locais, fica vedado o ingresso de menores de 12 anos, seguindo normas do CMDCA.

Os proprietários dos estabelecimentos são os responsáveis por manter as filas organizadas dentro e fora de suas empresas, checando e orientando a distância mínima de dois metros entre as pessoas.
 

Outras diretrizes


Fica limitado o horário de funcionamento do comércio em geral e prestadores de serviços das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 09h às 13h. Bares e similares poderão funcionar até 18h.
Não se enquadram neste novo decreto o comércio de gêneros alimentícios em geral, postos de combustível, farmácias e academias.
No transporte coletivo, fica limitado o horário do passe livre pelos idosos das 09h às 12h, de segunda a sexta-feira, sendo suspenso o seu uso nos finais de semana e feriados.
Praças, parques e ginásios de esportes públicos serão interditados pela Guarda Municipal. Foi mencionado na reunião que Polícia Militar e Vigilância Sanitária darão apoio a esta restrição.
Permanece em vigência o Toque de Recolher a partir das 21h até 06h do dia seguinte.
O Decreto 183/2020 entra em vigor a partir da próxima segunda-feira dia 15. Entretanto brinquedos infantis, academias ao ar livre e demais espaços de uso público municipais serão interditados imediatamente.

 

Assessoria PMI

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