IFPR de Irati realizará sorteio público das vagas remanescentes dos cursos técnicos nesta quarta-feira

Por Redação 3 min de leitura

O campus Irati do Instituto Federal do Paraná (IFPR) informa que realizará, presencialmente, nesta quarta-feira (09) o sorteio público para preenchimento das vagas remanescentes dos cursos de Técnico em Informática e Técnico em Agroecologia, para o ano letivo de 2022.

Para participar, o interessado deve comparecer no dia e horário do sorteio, com 20 minutos de antecedência, portando a seguinte documentação:

I. Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida. Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;

II. Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio, que exigem como requisito o Ensino Médio: Declaração de conclusão de curso do Ensino Médio; ou Histórico Escolar do Ensino Médio; ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Médio). A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula;

III. Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exigem como requisito o Ensino Fundamental: Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental; ou Declaração de conclusão de curso do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª à 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos); ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas; ou Declaração de matrícula no 1º ano do Ensino Médio no ano de 2021. A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula;

IV. Certidão de Nascimento ou de Casamento, caso não apresente os documentos do inciso “I” acima;

V. Documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica

www.receita.fazenda.gov.br);

VI. Certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também na página eletrônica www.tse.jus.br;

VII. Cédula de Identidade (RG) do responsável legal ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida (para os candidatos com menos de 18 anos);

VIII. Declaração de vacinação (candidatos com menos de 18 anos): emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

IX. No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:

1. Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação no 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai; e

2. Documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de