Ieda Waydzik desmente que sua candidatura esteja cassada
A advogada e candidata à vice-prefeita de Irati Ieda Waydzik (PV) divulgou um vídeo nesta quinta-feira (22) em que informa prossegue na disputa eleitoral. Ela concorre pela coligação Caminho Seguro (PSDB, PV, PTB, DEM e Patriota), que tem como candidato a prefeito Jorge Derbli (PSDB).
“Correm boatos nas mídias sociais que dizem que a minha candidatura estaria cassada, mas isso não é verdade. Existe sim um processo, que corre há mais de 18 anos na Justiça Federal, está em grau de recurso. Eu estou me defendendo, os meus advogados entraram com um recurso e essa decisão não é definitiva. Assim, estou apta a participar das eleições como candidata a vice-prefeita do senhor Jorge Derbli”, afirmou Ieda.
O prazo para o protocolo de pedidos de impugnação de candidaturas junto à Justiça Eleitoral terminou no dia 05 de outubro e não houve nenhuma solicitação relacionada à candidatura dela. “A minha candidatura foi dada entrada na Justiça Eleitoral, não houve qualquer impugnação, nenhum candidato, nenhum partido, ninguém impugnou. Se alguém tiver dúvida é só procurar o Judiciário”, afirmou a candidata.
Processo
O processo do qual a candidata informa que está recorrendo é a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 50045884220174047009, que trata de compra de uma ambulância pelo Município de Irati. “Neste processo eu não sou a única, infelizmente várias pessoas foram atingidas por esses processos e nada fizeram de má fé. Nós éramos trabalhadores da prefeitura. Naquela ocasião, eu fiz o parecer jurídico de uma licitação para compra de ambulância. Uma ambulância sonhada pelo município, porque nós tínhamos uma ambulância somente”, afirma Ieda.
O autor da Ação é a União (Advocacia Geral da União) e os réus são Antônio Toti Colaco Vaz, Ieda Regina Schimalesky Waydzik, Opecar Veículos Ltda., Delta Veículos Especiais Ltda., Anadir Sequinel, Anselmo Beraldo, Claudia Mara Aleixo, Isabel Cristina Tobera Leite e João Salim Chami. O último julgamento foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região, no dia 29 de setembro deste ano.
No relatório do voto dos desembargadores consta que foram absolvidos: “Anselmo Beraldo, Isabel Cristina Tobera, e Cláudia Mara Aleixo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC combinado com o artigo 16 da Lei n° 7.347/85”. Que foi reconhecida a “prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC, em relação aos réus João Salim Chami e Anadir Sequinel”. E que foram condenados “Antônio Toti Colaço Vaz, Ieda Regina Schimalesky Waydzik, Opecar Veiculos Ltda e Delta Veículos Especiais Ltda, pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, caput, da Lei n° 8.429/1992”.
Ieda Waydzik afirma que está recorrendo neste processo e que o mesmo não inviabiliza sua candidatura e reafirma que está elegível. “Como advogada que sou, eu não seria irresponsável de colocar em risco a candidatura do senhor Jorge Derbli. Eu sou perfeitamente elegível e esses boatos que correm por aí, me parecem mais desespero de quem está se sentindo em desvantagem na campanha política”, enfatizou.
Ela ainda destacou o respaldo que tem perante a população devido ao seu trabalho no vol

