Grande parte da população desconhece mudanças na Certidão de Nascimento

Por Redação 4 min de leitura

No último semestre a Certidão de Nascimento sofreu diversas mudanças, como a que poderá trazer como naturalidade a cidade em que a mãe reside

Os bebês nascidos a partir do segundo semestre de 2017 terão novas informações em suas Certidões de Nascimento. O motivo é a modificação dos registros civis neste último semestre.

No entanto, parte da população ainda desconhece o teor das mudanças ou até mesmo que houve mudanças.

As mudanças deverão irão trazer modificações importantes no documento. Uma das principais alterações é a possibilidade de a mãe registrar o seu filho na cidade em que ela mora, e não mais na cidade onde o bebê nasceu.

Na região, municípios como Fernandes Pinheiro, Inácio Martins e Rebouças poderão ter impacto nas taxas de natalidade, já que segundo as secretarias de Saúde dos municípios, os partos das gestantes residentes são realizados em Irati.

A mudança aconteceu em setembro deste ano, após a sanção da lei nº 13.484/17 que trouxe diversas mudanças nos registros civis. A oficial substituta do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos Pessoa Física e Jurídica de Irati, Rosana Alves dos Santos Matte Dossena, explica que este tipo de registro já está valendo. “Pode ser registrada a naturalidade como local de nascimento ou local de residência da mãe. É uma opção, por exemplo, os pais moram em Imbituva e a criança vem nascer em Irati. Os pais podem optar por naturalidade de Irati ou naturalidade de Imbituva”, explica Rosana.

Segundo ela, um dos motivos para a mudança é a taxa de natalidade dos municípios. “Isso foi criado porque estava diminuindo muito a taxa de natalidade nos municípios onde não tem maternidade. O município pode deixar de receber verba do governo em virtude dessa situação”, explica.

Rosana comenta que para realizar o registro no endereço da mãe não é necessário ter um comprovante de residência. “A mãe declara a residência no momento do internamento. Na Declaração de Nascido Vivo (DNV) sai o endereço da mãe, então constando ali o endereço da mãe, sendo diversos da cidade onde ocorreu o parto, pode ser feito o registro”, destaca.

Ela conta também que com as novas mudanças a certidão de nascimento trará três informações: a cidade de registro da criança, a cidade de nascimento da criança e a naturalidade da criança.

Nos casos de partos domiciliares, a oficial conta que a criança precisa ser levada ao hospital para exames. No hospital é emitida a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento necessário para o registro do bebê.“A partir do momento que tem DNV, não é necessário testemunha. A mãe leva a criança ao hospital depois do nascimento e lá o médico vem examinar e vai ver que aquela pessoa é realmente mãe e vai emitir”, explica.

Assim que nascem, bebês já terão CPF

Outra mudança na certidão de nascimento é a inclusão do número de CPF da criança no documento. Este item foi incluso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anunciou as mudanças no dia 21 de novembro.

Segundo Rosana, este item já é realizado há cerca de um ano em Irati. O número do CPF é emitido no próprio cartório. “Com essa nova mudança se tornou obrigatório sair com o C