22/08/2023
Foi publicada no Diário Oficial da União extra, de quinta-feira (17), a Portaria GM/MS Nº 1.135, que estabelece critérios para o repasse de recursos da União para os Estados e Municípios pagarem o Piso Nacional da Enfermagem, que também beneficia técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
A portaria tem um anexo, no qual constam os valores que cada estado e que cada município receberá para o pagamento dos profissionais de saúde. E o pagamento deverá ser retroativo os meses de maio, junho, julho.
De acordo com a portaria, são elegíveis para o recebimento da assistência financeira: Estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações; Entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas na área de saúde; e Entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Os recursos “serão transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conta-corrente específica do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, define a portaria.
Para o Estado Paraná, estão previstos R$ 49.580.763,00. E para cada município há um valor definido pela portaria Nº 1.135, conforme o número de profissionais da enfermagem informado.
Texto: Da Redação/Hoje Centro Sul
Foto: Pixabay